Aprenda a fazer o desenquadramento MEI de forma correta

Hoje falaremos sobre o desenquadramento MEI e como fazer de corretamente.

Caso o Microempreendedor Individual (MEI) deixe de atender qualquer um dos critérios para enquadramento nessa categoria de negócio, o MEI será descredenciado. Nesse caso, ele precisa mudar sua situação legal para uma das outras opções disponíveis no país. Por isso que hoje, ensinaremos a fazer o desenquadramento MEI de forma correta.

Sair de uma MEI normalmente resulta na fundação de uma Microempresa (ME), também conhecida como empresa individual ou sociedade de responsabilidade limitada.

Os donos de pequenas empresas se preocupam com o processo de desenquadramento do MEI, mas você aprenderá tudo sobre isso e, principalmente, como isso pode ser um marco importante no seu caminho para o empreendedorismo, neste artigo.

Quais são as principais regras do MEI?

Em 2009, o governo brasileiro criou uma nova categoria legal chamada “Microempreendedor Individual” (MEI) em um esforço para legitimar autônomos e pequenos empresários que anteriormente operavam na informalidade.

Quando o empresário se cadastra como MEI, ele recebe um CNPJ e pode emitir notas financeiras, para que seu empreendimento seja conduzido de forma lícita. Além disso, aqueles que se qualificam como MEI são elegíveis para certos benefícios como aposentadoria, invalidez e salário-maternidade.

No entanto, para colher os benefícios, é preciso primeiro atender a certos critérios como:

  • ganhando até R$ 81.000,00 por ano;
  • não possuir outro negócio;
  • empregar no máximo uma pessoa ganhando o salário mínimo ou o piso da categoria;
  • oferecer serviços comuns.
desenquadramento MEI de forma correta- Reprodução Canva
desenquadramento MEI de forma correta- Reprodução Canva

Quais as razões que justificam o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento pode acontecer por dois motivos principais. O primeiro é, como nós já temos estabelecido, quebrar as regras. Mas também pode acontecer por iniciativa própria do empresário.

Desqualificação por violação de regra

Se o microempresário descumprir uma das regras, receberá um afastamento do MEI. Como discutimos, há várias causas possíveis para isso, sendo a mais comum exceder o limite de renda.

Assim que você tomar conhecimento de uma violação de regra, você deve enviar um pedido de cancelamento de inscrição de MEI. Se nenhuma solicitação for feita, o MEI poderá ser automaticamente cassado caso o sistema da Receita Federal detecte uma violação do sistema de requisitos.

Frequentemente, ocorre uma reclassificação automática quando uma empresa muda de situação jurídica, seja por acrescentar uma atividade empresarial vedada pelo MEI ou abre uma filial.

Desenquadramento opcional

Ocorre quando o empresário solicita após perceber uma necessidade de crescimento da empresa. Normalmente ocorre nas seguintes situações:

  • precisa contratar mais de um funcionário (ou quando o funcionário atualmente contratado precisa de um aumento);
  • quer expandir para novas localidades;
  • quando espera que seus lucros ultrapassem um determinado limite;
  • quando quer trazer novos acionistas;
  • contratar novas atividades de negócios.

Como realizar o desenquadramento MEI de forma correta?

Na sequência, apresentamos uma sequência detalhada para solicitar o desenquadramento do MEI de forma correta:

1ª Etapa: Fazer a solicitação do desenquadramento de MEI

Inicialmente, é necessário realizar o pedido de desenquadramento, na plataforma do Simples Nacional. Para fazer o desenquadramento, é necessário identificar o motivo para tal ação.

É preciso considerar neste caso o limite de faturamento:

  • Em caso que a motivação não tenha sido o excesso no limite do faturamento, é preciso somente solicitar a mudança no Simples Nacional e confirmar;
  • Em caso que a motivação seja o excesso no limite de faturamento, além de solicitar o desenquadramento, é preciso fazer o ajuste dos valores recolhidos no ano anterior, a partir da emissão do DAS.

2ª Etapa: Fazer a comunicação do desenquadramento na Junta Comercial

Na sequência, você deve entrar em contato com a Junta Comercial e informar a alteração. Desta forma, é necessário fornecer os seguintes documentos:

  • aviso de desenquadramento do SIMEI;
  • apresentação do formulário de desenquadramento;
  • contrato social da empresa;
  • Elaboração de um requerimento, onde solicita a Junta Comercial, o desenquadramento.

Se você se sentir sobrecarregado com toda a papelada, tente contar com a assistência de um contador para isso: ele saberá exatamente o que precisa fazer.

3ª Etapa: Realizar a atualização das informações de cadastro da empresa

Deve atualizar o cadastro da empresa não somente na Junta Comercial, mas também em outros órgãos, como a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda, é necessário atualizar dados como a Razão Social e o Capital Social da empresa.

Mas, existe também outra forma de fazer o desenquadramento de MEI para ME. Para tanto, acesse o Portal do Empreendedor e faça um pedido de encerramento do seu negócio. Se você não deseja mudar sua empresa, pode sempre encerrar seu MEI e abrir uma nova empresa com uma estrutura jurídica diferente. Mas só pode fazer isso, após o pagamento todas as dívidas pendentes.

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