APOSENTADORIA PROGRAMADA é liberada para pessoas com CNPJ terminado em 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 que cumprirem ESTES REQUISITOS

Para obter a concessão é necessário atender aos critérios previstos na legislação previdenciária

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm acesso a uma modalidade de benefício baseada em contribuições mensais, conhecida como aposentadoria programada. Porém, muitos empresários brasileiros não entendem como funciona essa política.

Para obter a concessão da aposentadoria programada é necessário atender aos critérios previstos na legislação previdenciária. Estes profissionais também têm as suas informações geridas pela Segurança Social.

O que é o MEI?

Segundo o Governo Federal, um indivíduo é Microempreendedor Individual caso atue como pequeno empresário de forma autônoma e seu faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil.

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, isso corresponde a uma receita mensal de R$ 6.750. Para esta categoria também há outros requisitos estabelecidos como não ter sócio e filial da empresa.

Além disso, há permissão apenas para um colaborador na equipe. Esse membro da equipe deve receber uma remuneração equivalente a no máximo um salário mínimo ou ao valor mínimo acordado para sua categoria, caso seja determinado.

Como funcionam os detalhes da aposentadoria programada do MEI?

Para ter acesso à aposentadoria programada é preciso atingir a idade mínima. Atualmente, essa idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres que atuam como microempreendedores individuais.

Além do mais, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição estipulado por lei: 180 meses para mulheres e 240 meses para homens. Apenas após a satisfação desses critérios será possível ter acesso ao benefício.

De acordo com as normas previdenciárias, os MEIs têm direito a receber uma pensão programada equivalente ao salário mínimo. Não obstante, é decepcionante que esses empreendedores acompanhem sistematicamente sua situação no âmbito da Previdência Social.

Através disso, é possível verificar a precisão do registro de suas contribuições e o tempo restante até que você possa solicitar uma execução planejada. Essas entre outras informações podem ser encontradas nos canais de assistência oferecidos.

Você pode realizar uma consulta por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além de utilizar o número 135 da Central de Atendimento. O serviço está disponível durante os dias úteis e aos sábados, das 7h às 22h.

APOSENTADORIA PROGRAMADA é liberada para pessoas com CNPJ terminado em 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 que cumprirem ESTES REQUISITOS
Para obter a concessão é necessário atender aos critérios previstos na legislação previdenciária – Imagem: Canva

Qual é o método usado para realizar pagamentos de contribuições dos MEIs no país?

As contribuições são pagamentos de forma automática, uma vez que cada MEI realize sua contribuição para a Previdência Social com alíquota reduzida e processo simplificado. O DAS MEI é utilizado para realizar este procedimento, que consiste no pagamento da contribuição previdenciária mensal. Esse valor inclui R$ 1 referente ao ICMS e um montante correspondente ao ISS.

Entretanto, esses valores são adaptados de acordo com a atividade econômica realizada pelo empreendedor. Em qualquer situação, o MEI contribuirá com 5% do salário mínimo para a Previdência Social; isto equivale a R$ 70,6 no ano de 2024.

Para microempreendedores que atuam como transportadores autônomos de cargas, o percentual é superior a 12% em relação ao salário mínimo nacional. Portanto, está fixado no valor de R$ 169,44.

Benefícios previdenciários voltados para MEIs

Os benefícios previdenciários estão disponíveis para os MEIs que fazem contribuições mensais e cumprem o período de carência especificado em cada tipo de benefício.

Aposentadoria por idade

Requisitos:

  • 65 anos de idade para homens;
  • 61 anos e 6 meses de idade para mulheres;
  • 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

Valor:

  • 60% do valor da média de todas as contribuições.

Aposentadoria por invalidez

Requisitos:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • 12 meses de carência (exceto em casos de acidente de trabalho ou doença profissional).

Valor:

  • 60% do valor da média de todas as contribuições.

Auxílio-Doença

Requisitos:

  • Incapacidade temporária para o trabalho;
  • 12 meses de carência (exceto em casos de acidente de trabalho ou doença profissional).

Valor:

  • 91% do valor da média de todas as contribuições nos primeiros 15 dias;
  • 50% do valor da média de todas as contribuições a partir do 16º dia.

Salário-maternidade

Requisitos:

  • 12 meses de carência;
  • Estar em dia com as contribuições.

Valor:

  • 100% do valor da média de todas as contribuições.

Auxílio-reclusão

Requisitos:

  • Recolhimento do MEI à prisão em regime fechado;
  • Dependentes do MEI.

Valor:

  • Salário mínimo.

Pensão por morte

Requisitos:

  • Falecimento do MEI;
  • Dependentes do MEI.

Valor:

  • 50% do valor da aposentadoria que o MEI recebia ou teria direito.

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