Aposentadoria para dona de casa, veja como solicitar ao INSS

Confira como realizar a contribuição de forma correta e ter acesso a esse direito

Você já ouviu falar em aposentadoria para dona de casa? Apesar de ser um direito das mulheres que passaram a vida cuidando de seus lares e filhos, muitas pessoas ainda desconhecem esse benefício.

Devido a assinar a carteira de trabalho por pouco tempo ou ter que desistir de sua carreira por conta dos filhos, as mulheres que sempre foram donas de casa, muitas vezes, não sabem que também podem se aposentar.

Então, se você faz parte dessa categoria, não deixe de ler até o final, para saber mais sobre o benefício e como solicitá-lo no INSS.

Saiba mais sobre a aposentadoria para dona de casa

A aposentadoria para dona de casa é um benefício destinado a qualquer homem ou mulher que não gere renda. Ou seja, dedica sua vida aos afazeres domésticos e cuidados dos filhos ou netos.

Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa ser contribuinte facultativo, ou seja, não ter fonte de renda.

Segundo especialistas, quem trabalha de forma autônoma, com costura, venda de produtos ou qualquer outra coisa já se enquadra como segurado obrigatório. Logo, exclui o cidadão da posição de contribuinte facultativo. Desse modo, o impede de receber a aposentadoria para dona de casa.

Como se tornar um contribuinte facultativo?

O primeiro passo para ter acesso ao benefício é entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social ou INSS.

Esse primeiro contato pode ser feito sem sair de casa, através do telefone de atendimento da instituição, 135. Ou se preferir, pode acessar o site da Secretaria da Previdência.

Em seguida, será necessário preencher a Guia da Previdência Social, também conhecida como GPS. Este recurso é fácil de encontrar nas papelarias por todo Brasil ou pela internet.

Aliás, é preciso escolher o código correto: 1929 para recolhimento mensal ou 1937 para recolhimento a cada três meses.

Para fazer o pagamento das guias é só ir até uma agência bancária ou Casa Lotérica. Por fim, é necessário fazer esse pagamento até o 15º dia de cada mês para garantir seus direitos.

Quanto contribuir para ter direito a aposentadoria para dona de casa?

Segundo a lei previdenciária, mulheres ou homens que não exercem atividades profissionais remuneradas precisam contribuir com 11% de um salário mínimo.

Isto é, como o salário está atualmente em cerca de 1212 reais, o valor da contribuição para garantir a aposentadoria para dona de casa deve ser de, pelo menos, 133 reais por mês.

Para os cidadãos inscritos no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal, esse valor pode ser reduzido para 5% do salário mínimo. Ou seja, cerca de 60 reais mensais.

Qual o tempo de contribuição para receber a essa modalidade de aposentadoria

Como todos sabem, recentemente o país está sob vigor da Reforma da Previdência. Portanto, com as novas regras, para ter direito a aposentadoria para dona de casa, é necessário cerca de 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, a idade mínima é de 61 anos. Enquanto para os homens, é necessário ter pelo menos 65 anos completos na data da solicitação.

A propósito, é importante que não haja interrupções nos pagamentos da Guia da Previdência Social por um período maior do que 6 meses. Pois, nesse caso, o vínculo com o INSS é cortado.

Então, para retomá-lo, após esse período será necessário agendar uma visita presencial a uma das agências do Instituto, para retomar os pagamentos.

Como solicitar a aposentadoria para dona de casa

Em primeiro lugar, é importante dizer que o INSS não notifica quando chega a hora da dona de casa se aposentar. Dessa forma, é necessário que a própria contribuinte vá atrás de seus direitos. Quer dizer, quando completar o tempo de contribuição e a idade mínima de 61 anos.

Para isso, basta agendar uma perícia, através do telefone 135, ou aplicativo Meu INSS.

Tenha em mãos os comprovantes de pagamento das GPS, além de todos os seus documentos pessoais no dia do atendimento.

Feito isso, o INSS fará uma análise das suas informações para constatar que você está apta a receber o benefício.

Por fim, basta esperar a carta de concessão para saber mais detalhes a respeito do valor e do local para recebimento de sua aposentadoria para dona de casa.

Se você é dona de casa, comece já a contribuir com a Previdência. Dessa forma, você garante uma velhice mais tranquila e o recebimento de um dinheiro que é seu por direito.

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