Setores de manutenção mecânica, tanto automotivos quanto industriais, costumam ser ambientes nocivos à saúde.
O que muitos deles não sabem é que, por estes fatores, podem ter sua atividade enquadrada como especial. Nesta categoria, é possível adiantar e até aumentar o valor de sua aposentadoria.
No entanto, em 2022, vão entrar em vigor novas regras previdenciárias. É essencial ter conhecimento delas para conseguir se planejar.
O mecânico e a aposentadora especial
O mecânico é um profissional constantemente exposto à agentes insalubres.
As consequências desta exposição, muitas vezes, aparecem à longo prazo, prejudicando a saúde do profissional.
Em todos os casos, para a concessão da aposentadoria especial, é preciso comprovar que o segurado está exposto aos agentes insalubres, acima dos limites legais.
Estes agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos. Não é preciso que todos eles coexistam, mas basta que um agente nocivo esteja presente na rotina laboral. Assim, se caracteriza a especialidade da atividade do mecânico.
Quais são os agentes insalubres a que o mecânico está exposto?
Em sua atividade habitual, os mecânicos estão em contato com:
- Óleos minerais;
- Graxas;
- Solventes;
- Exposição aos hidrocarbonetos;
- Ruídos.
Portanto, a atividade de mecânico deve ser considerada especial, de acordo com os seguintes enquadramentos na regulamentação:
- Item 1.1.6 (ruído) do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964.
- Item 2.0.1 (ruído) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99.
- Item 1.2.11 (tóxicos orgânicos) do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964.
- Item 1.2.10 (hidrocarbonetos) do Quadro Anexo do Decreto nº 83.080/79.
- Item 1.019 (outras substâncias químicas) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99.
Quais documentos comprovam a atividade insalubre do mecânico?
Até 1995, os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 definiam que algumas profissões eram consideradas atividades especiais.
Então, se sua profissão está nos Decretos citados, a lei considera este tempo como atividade especial até 28/04/1995.
Mas à partir de 1995, a única regra válida para enquadrar um trabalho como insalubre é a própria exposição comprovada aos agentes nocivos.
Os documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade especial são os seguintes:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), em casos de profissionais autônomos.
Aqui você pode ler mais sobre como comprovar a sua atividade especial como mecânico.
Novidade: PPP digital para 2022
A partir de 2022 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estará disponível no formato digital.
Com ele, os empregadores serão obrigados a fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa. Os funcionários poderão, em qualquer momento, consultar os dados do seu PPP eletrônico pelo aplicativo ou site do INSS.
Este documento é essencial para os trabalhadores que exercem atividades insalubres e tem direito a aposentadoria especial.
Veja agora como você pode enquadrar sua aposentadoria, dependendo de quando começou a trabalhar na atividade especial.
Aposentadoria especial do mecânico: antes da Reforma
Antes da Reforma da Previdência, não havia idade mínima. Bastava completar os seguintes requisitos para requerer o benefício:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo (grande maioria dos casos, e também, o caso dos mecânicos);
- 20 anos de atividade especial de risco médio (atividades em contato com amianto e em minas acima da terra);
- 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas).
Ou seja, ao alcançar 25 anos de contribuição trabalhados em tempo especial, o mecânico já poderia se aposentar. Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho até 13 de novembro de 2019 (inicio da vigência da Reforma), tem direito adquirido, e pode se aposentar pelas regras antigas.
Além disso, naquele tempo, ele poderia continuar trabalhando na mesma atividade após se aposentar.
No entanto, essas regras mudaram à partir da instauração da Reforma da Previdência.
Aposentadoria Especial após a Reforma
A Reforma da Previdência colocou na aposentadoria especial duas novas regras:
Regra permanente
Essa regra é válida para quem se filiar à Previdência Social após o início da vigência da Reforma,
Aqui, será preciso cumprir os requisitos de tempo mínimo de exposição e idade mínima em conjunto, da seguinte forma:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco, (caso dos mecânicos).
Regra de transição
Esta regra se aplica aos segurados que já trabalhavam antes da Reforma, mas não completaram todos os requisitos até ela ser implementada.
Para os trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos, que são os mecânicos, será necessário 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.
Os pontos são a soma da idade do mecânico, mais o tempo total de contribuição, podendo ser comum ou especial, sendo que pelo menos 25 anos deve ser especial.
Aposentadoria especial permite continuar trabalhando?
Sim e não. A aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos.
Dessa forma, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.
Se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde, pode até ter sua aposentadoria especial cancelada, segundo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Tanto faz se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício ou outra.
Isso não significa uma exposição eventual, parcial ou temporária, a algum agente nocivo à saúde, apenas a exposição habitual e permanente.
Qual será o valor da aposentadoria especial?
Antes da reforma, os segurados recebiam 100% da média dos 80% maiores salários.
Hoje, o valor é correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos + 2% ao ano acima de 10 anos de atividade especial para homens, e acima de 15 anos de atividade especial para mulheres.
É fácil perceber que a regra antiga era muito mais vantajosa para o contribuinte.
Vamos imaginar um homem que trabalhou exposto a temperaturas muito baixas durante 30 anos.
A média de todos os salários dele nesse período é de R$ 4.500,00, enquanto a média dos 80% maiores salários é de R$ 5.200,00.
Veja como ficaria a aposentadoria especial por insalubridade dele antes e depois da reforma:
- Antes da reforma: R$ 5.200,00 de benefício;
- Depois da reforma: R$ 4.500,00 x 60% + 20% (2% x 10 anos de atividade especial acima dos 20 anos) = R$ 4.500,00 x 80% = R$ 3.600,00 de benefício.
Então, se aposentando pela regra atual, ele vai receber R$ 1.600,00 a menos por mês, do que se aposentasse pela regra antiga.