A partir desta sexta-feira, 9 de janeiro de 2026, a CAIXA anunciou a liberação de saques no valor de até R$ 6.220 para cidadãos com CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Esta novidade tem gerado grande expectativa, pois pode ser uma importante oportunidade para muitos brasileiros acessarem recursos financeiros neste início de ano. O procedimento disponibilizado pela instituição promete agilidade e facilidade para quem precisa do valor.
É importante destacar que os interessados deverão fazer a solicitação do saque até o prazo final, utilizando o aplicativo disponibilizado pela CAIXA. Continue lendo para conhecer os detalhes, saber quem pode receber, entender o procedimento e se preparar para garantir o benefício.
Prazo para solicitar o saque
Para participar, os interessados devem pedir o saque exclusivamente pelo aplicativo desenvolvido pela CAIXA, que facilita todo o procedimento de forma digital. O pedido já pode ser feito desde esta sexta-feira 09/01/2026. O app, disponível para download em celulares, permite acompanhar todas as etapas do processo, desde o envio de documentos até a aprovação da liberação do valor.
O prazo para realizar a solicitação está aberto até 24/02/2026 . Dessa forma, os beneficiários têm um período para garantir que toda a documentação será enviada corretamente e aprovada pela instituição. Ao optar pelo atendimento online, o cidadão consegue praticidade, segurança e agilidade, evitando filas e deslocamentos desnecessários.
O que é o Saque de R$ 6.220 da CAIXA

O saque de R$ 6.220 que a CAIXA libera a partir desta sexta-feira, 9 de janeiro de 2026, para os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 refere-se ao chamado Saque Calamidade do FGTS. Esse benefício permite a retirada de valores das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de acordo com situações especiais e critérios previamente definidos, relacionados a desastres naturais que impactaram a residência dos trabalhadores.
O valor liberado é de até R$ 6.220 por conta vinculada, considerando o saldo disponível. É importante mencionar que a autorização para saque está vinculada à validação do município junto à CAIXA, após declaração oficial da Defesa Civil sobre o ocorrido. Cada evento caracterizado como desastre natural pode gerar a possibilidade de novo saque, observando-se o intervalo mínimo de 12 meses entre os pedidos, salvo casos específicos de decretação de calamidade pública com reconhecimento federal.
Quais CPFs com finais de 0 a 9 podem solicitar o saque a partir desta sexta-feira (9)?
A partir desta sexta-feira, 9 de janeiro de 2026, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, pertencem aos trabalhadores que atendem aos critérios e residem na cidade de Campo Mourão – Paraná. Vale ressaltar que os moradores dessa cidade têm até o dia 24/02/2026 para solicitar o valor.
A solicitação de saque pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo
A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja o passo a passo:
- Acesse o app FGTS e clique na opção “Meus Saques” dentro do app.
- Escolha “Outras Situações de Saques”.
- Selecione “Calamidade pública”.
- Realize o login com usuário e senha (se necessário).
- Leia as condições do saque e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o nome do município e selecione na lista apresentada.
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, insira o CEP e número da residência.
- Opte por receber o valor em conta bancária de qualquer banco ou sacar presencialmente.
- Anexe os documentos necessários conforme instrução.
- Faça o envio e aguarde a análise da CAIXA.
Documentos necessários
- Comprovante de residência em nome do solicitante, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (ex: contas de luz, água, telefone, bancários, gás, carnês etc).
- Caso não possua comprovante, pode apresentar declaração emitida pela Prefeitura atestando residência na área afetada, em papel timbrado, assinada e datada, com todos os dados pessoais.
- Na ausência do comprovante, também é aceita declaração própria contendo nome, CPF, data de nascimento e endereço completo.
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).
- Documento de identidade (RG, CNH, passaporte etc.).
- CPF.
- Carteira de Trabalho física ou digital, para atendimento presencial.
A análise dos documentos será feita pela CAIXA, e após a validação, o valor será liberado conforme escolha do beneficiário (crédito em conta ou saque na agência).
Telefones de atendimento
Caso precise de assistência, esclarecimentos ou não consiga acessar o aplicativo, os canais oficiais são:
- Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104
- Demais regiões: 0800 104 0 104
Esses números atendem dúvidas, suporte técnico e orientações durante todo o processo de solicitação do benefício.
Perguntas frequentes
- Como faço se não tenho comprovante de residência?
É possível apresentar declaração da Prefeitura ou declaração própria com os dados completos. - Preciso ir até uma agência da CAIXA?
Não. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo FGTS. - Posso sacar mais de R$ 6.220?
Não, o saque é de até R$ 6.220 por evento, de acordo com o saldo da conta.
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Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e entenda o funcionamento do Saque Calamidade do FGTS:















