• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Início Direitos do Trabalhador

A empresa não quer comprovar minha atividade especial, e agora?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
7 de maio de 2025, 22:24h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

O trabalhador em atividade especial passou a ficar mais atento ao reconhecimento da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). A nova lei estabeleceu novos critérios para a concessão da aposentadoria especial ou o reconhecimento da atividade especial.

O segurado que trabalha em atividades insalubres (que fazem mal a saúde) ou periculosas (que colocam sua vida em risco), tem direito de antecipação da sua aposentadoria, desde que tenha a idade mínima e o tempo de contribuição.

Por isso, quem hoje trabalha em ambientes insalubres ou perigosos, faz bem em verificar se seu período laborativo vai conseguir ser comprovado, na hora de se aposentar.

Enquadramento da Atividade Especial

Sabemos que a Emenda Constitucional n° 103/2019 estabelece a idade mínima, independente do sexo, para concessão da aposentadoria especial, a saber:

📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!

QUERO ENTRAR AGORA →
  • 55 anos para a atividade que possua 15 anos de exposição;
  • 58 anos para 20 de atividade especial; e
  • 60 anos para 25 de exposição à atividade especial.

A atividade pode ser reconhecida como especial em virtude da categoria profissional ou pela exposição a agentes nocivos.

No artigo 70, § 1º, do Decreto 3.048/99, na redação dada pelo Decreto 4.827/2003, foi dada a regra de que cada período de atividade cumprido pelo trabalhador deve observar a legislação vigente à época do desempenho da atividade.  A comprovação da especialidade também deve observar os parâmetros vigentes de quando a atividade foi prestada pelo segurado.

Então, para comprovação de atividade especial, é necessário levar em qual a legislação em vigor na época da prestação da atividade.

VocêPode Gostar

Segurada analisa documento do INSS diante de uma agência bancária, representando a proposta de pagamento em dobro em casos de benefício negado injustamente.

INSS: projeto propõe pagamento em dobro para segurado que tiver benefício negado injustamente

25 de agosto de 2026, 22:14h
Cédulas de real representam o reajuste e o valor previsto do salário mínimo para 2027.

Salário mínimo 2027: valor previsto, cálculo do reajuste e impactos

25 de agosto de 2026, 19:26h
Idosa segura cédulas em frente a uma agência da Caixa, em referência ao reajuste do salário mínimo e aos benefícios do INSS e BPC em 2027.

Salário mínimo de R$ 1.741 em 2027 pode elevar aposentadorias do INSS e BPC

25 de agosto de 2026, 13:50h

A exposição ao agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, para fins de enquadramento da atividade especial, deve acontecer de forma permanente, ou seja, não ocasional nem intermitente.

Dessa forma, você deve comprovar que a exposição ocorreu por um tempo mínimo na jornada de trabalho, para que seja reconhecido como especial.

Atividade especial por categoria profissional (até 1995)

Até 1995, os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 definiam que algumas profissões eram consideradas atividades especiais.

Então, se sua profissão está nos Decretos citados, a lei considera este tempo como atividade especial até 28/04/1995.

Aparecida Ingrácio, advogada previdenciarista da Ingrácio Advocacia, coloca quais eram as profissões mais comuns que se enquadravam como atividade especial:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podologistas;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas ou aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de Raio-X;

Lembre-se que o reconhecimento da atividade especial pela categoria profissional só vale para o tempo que você trabalhou até 28/04/1995.

Após esta data, a lista não vale mais. Então, o que passa a ser analisado são os agentes insalubres e periculosos.

Atividade especial pelo contato com agente insalubre ou periculoso

Sempre que você trabalha com agentes insalubres ou periculosos de maneira habitual e permanente, você tem direito a reconhecer este tempo como atividade especial.

Os agentes que mais dão o direito a atividade especial, são:

  • Agentes físicos(muito ruído, muito calor ou muito frio);
  • Agentes químicos(como graxas, tintas, solventes e combustíveis);
  • Agentes biológicos(trabalhar em contato com pessoas doentes, animais doentes ou lixo);
  • Trabalhar com eletricidade;
  • Trabalhar com porte de arma.

Então, se você trabalhou sob alguma dessas condições, independente se foi antes ou depois de 1995, é possível reconhecer sua atividade especial.

Se você já é aposentado, pode até mesmo revisar a aposentadoria que você já tem.

Para as duas regras, vamos precisar de documentos para provar a atividade especial. É necessária a apresentação de formulário padrão do INSS, preenchido pela empresa. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser documento indispensável para análise da atividade especial.

Porém, em muitos casos, as empresas se negam a fornecer ou fornecem o formulário preenchido incorretamente, ou a empresa já não existe mais.

O segurado pode pedir ao INSS para que a empresa seja autuada, a fim de que forneça a documentação.

A empresa não quer preencher o formulário PPP, e agora?

Nestes casos, o trabalhador que deseja requerer a aposentadoria especial, pode procurar o INSS, Justiça Federal ou a Justiça do Trabalhado e realizar a retificação do seu PPP. Também, dessa forma, pode ser fornecida a documentação necessária para comprovação do tempo especial.

A Justiça do Trabalho tem autoridade para ajuizar a empresa, ou para fazer com que seja realizada uma perícia técnica no local. Assim, ela poderá fazer um laudo pericial LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). Ele servirá para comprovar que o colaborador exerceu atividades insalubres e de periculosidade no período em que prestou serviço.

Da mesma forma, o órgão pode julgar o processo em que empregado solicita o reconhecimento de tempo especial de aposentadoria. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal tem considerado como válidas as sentenças judiciais trabalhista nestes casos.

Em posse do laudo, o segurado deve protocolar o pedido de aposentadoria no INSS.

Recebo adicional de insalubridade e periculosidade, isso conta para aposentadoria?

Muitos segurados pensam que basta o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade basta para confirmar o tempo como especial, ao requerer sua aposentadoria.

Porém, o recebimento do adicional não é uma presunção do reconhecimento do exercício de atividade especial. Como vimos, a comprovação ocorre pela apresentação do LTCAT ou do PPP.

O STJ (Superior Tribunal Federal) estabeleceu o entendimento de que:

“O percebimento de adicional de insalubridade, por si só, não é prova conclusiva das circunstâncias especiais do labor e do consequente direito à conversão do tempo de serviço especial para comum, tendo em vista serem diversas as sistemáticas do direito trabalhista e previdenciário.”

Uso de EPI e Caracterização de Atividade Especial

Uma das principais dúvidas quanto à concessão da aposentadoria especial é sobre o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Muitos pensam que o uso de EPI adequado ao exercício da atividade anula automaticamente a exposição aos agentes nocivos e, portanto, elimina a concessão da aposentadoria especial ao trabalhador.

Existem tribunais, como STJ e o STF (Superior Tribunal Federal) que analisam as questões legais e constitucionais. Eles verificam as regras da aposentadoria especial e expressam um entendimento geral.

Normalmente, compreende-se que o uso do EPI eficaz é suficiente para neutralizar os riscos à saúde do trabalhador. Há alguns casos, porém, em que o entendimento leva em conta alguns detalhes inerentes às características próprias do agente.

Tags: Adicional de InsalubridadeAdicional de periculosidadeaposentadoria especialAtividade EspecialLaudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Postagem anterior

Cederj divulga resultado do Vestibular 2022/1

Próxima postagem

FIES: renegociação de dívidas pode atender mais de 1 milhão de estudantes

Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos Relacionados - Posts

Segurada analisa documento do INSS diante de uma agência bancária, representando a proposta de pagamento em dobro em casos de benefício negado injustamente.
INSS

INSS: projeto propõe pagamento em dobro para segurado que tiver benefício negado injustamente

25 de agosto de 2026, 22:14h
Cédulas de real representam o reajuste e o valor previsto do salário mínimo para 2027.
Salário Mínimo

Salário mínimo 2027: valor previsto, cálculo do reajuste e impactos

25 de agosto de 2026, 19:26h
Idosa segura cédulas em frente a uma agência da Caixa, em referência ao reajuste do salário mínimo e aos benefícios do INSS e BPC em 2027.
BPC

Salário mínimo de R$ 1.741 em 2027 pode elevar aposentadorias do INSS e BPC

25 de agosto de 2026, 13:50h
Homem aguarda atendimento diante de agência do INSS enquanto fila de beneficiários se estende pela calçada
INSS

TCU acende alerta para fila do INSS e benefícios são classificados como de alto risco

25 de agosto de 2026, 11:29h
Idosa recebe dinheiro em agência bancária, representando o pagamento dos benefícios do INSS de agosto.
INSS

Benefícios do INSS de agosto começam a ser depositados nesta terça-feira (25); confira a ordem dos pagamentos

25 de agosto de 2026, 07:42h
Mulher lê documento em frente a uma agência do INSS após o encerramento definitivo do Meu INSS Vale+.
INSS

Antecipação do benefício do INSS é encerrada definitivamente; veja o que mudou com o fim do Meu INSS Vale+

24 de agosto de 2026, 13:50h
Próxima postagem
FIES

FIES: renegociação de dívidas pode atender mais de 1 milhão de estudantes

Caixa Tem libera antecipação do saque do FGTS em 2022; veja como fazer

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Imagem ilustrativa de participante concentrada preenchendo a prova em sala de aula, com colegas ao fundo, em referência ao encerramento do prazo para pedir a reaplicação do Encceja 2026

Prazo final para solicitar a reaplicação do Encceja 2026 é sexta (28); provas serão realizadas nos dias 6 e 7 de outubro

26 de agosto de 2026, 06:45h
Segurada analisa documento do INSS diante de uma agência bancária, representando a proposta de pagamento em dobro em casos de benefício negado injustamente.

INSS: projeto propõe pagamento em dobro para segurado que tiver benefício negado injustamente

25 de agosto de 2026, 22:14h
Cédulas de real representam o reajuste e o valor previsto do salário mínimo para 2027.

Salário mínimo 2027: valor previsto, cálculo do reajuste e impactos

25 de agosto de 2026, 19:26h
Estudante analisa materiais de pós-graduação para escolher uma especialização.

Não sabe qual pós fazer? Veja as melhores opções para cada graduação

25 de agosto de 2026, 16:55h
Candidata estuda em frente ao notebook para concursos públicos com inscrições abertas no DF e na Bahia.

Concursos públicos com salários de até R$ 14.990,41 abrem inscrições nesta quarta-feira (26); há oportunidades no DF e na Bahia

25 de agosto de 2026, 16:38h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.