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Início Mundo Jurídico Direito Previdenciário

Aposentadoria dos Professores à Luz da Reforma da Previdência

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
12 de julho de 2020, 15:47h
em Direito Previdenciário, Mundo Jurídico
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As novas regras da aposentadoria do trabalhador brasileiro, que entraram em vigor no dia 12 de novembro de 2019 ano com a promulgação da Reforma da Previdência, também afetaram o sistema previdenciário dos professores das redes pública e particular.

Neste artigo, discorreremos sobre as alterações sofridas, sobretudo em relação à idade mínima, o cálculo previdenciário e o tempo de contribuição.

Nova Idade e Tempo Mínimo de Contribuição

  • Professor público: Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
  • Professor privado: Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.

Contudo, ressalta-se que essa idade mínima só será fixada em 2029 (para os homens) e 2031 (para as mulheres).

Dessa forma, até lá a cada ano o requisito de idade mínima será diferente, conforme mostra o esquema abaixo:

  • 2019: 51 anos (mulheres); 55 anos (homens)
  • 2020: 51 anos e 6 meses (mulheres); 55 anos e 6 meses (homens)
  • 2021: 52 anos (mulheres); 56 anos (homens)
  • 2022: 52 anos e 6 meses (mulheres); 56 anos e 6 meses (homens)
  • 2023: 53 anos (mulheres); 57 anos (homens)
  • 2024: 53 anos e 6 meses (mulheres); 57 anos e 6 meses (homens)
  • 2025: 54 anos (mulheres); 58 anos (homens)
  • 2026: 54 anos e 6 meses (mulheres); 58 anos e 6 meses (homens)
  • 2027: 55 anos (mulheres); 59 anos (homens)
  • 2028: 55 anos e 6 meses (mulheres); 59 anos e 6 meses (homens)
  • 2029: 56 anos (mulheres); 60 anos (homens)
  • 2030: 56 anos e 6 meses (mulheres)
  • 2031: 57 anos (mulheres)

Regras de Transição

Além disso, as mudanças aprovadas estabelecem regras de transição específicas para os profissionais que já estão no mercado de trabalho.

Para tanto, o objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pelo texto aprovado.

Destarte, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

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Com efeito, há 4 opções para a rede privada e duas para servidores públicos, conforme explicaremos na sequência.

Transição para setor privado – INSS

Sistema de Pontos

Precipuamente, neste sistema, tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens.

Portanto, deve-se respeitar o tempo mínimo de contribuição , isto é, 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Outrossim, a regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).

Tempo de Contribuição + Idade

Por sua vez, nessa regra, quem completar um tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens) terá que cumprir a idade mínima de uma tabela.

Dessa forma, esta tabela começa em 51 anos para mulheres e 56 anos paras homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).

Contudo, para poder se enquadrar nessa regras, precisam comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Transição por Idade

Essa regra é comum para todos os trabalhadores do setor privado.

Assim, para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.

Em contrapartida, para as mulheres começará em 60 anos.

No entanto, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.

Pedágio de 100%

Por fim, neste sistema, mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem).

Todavia, devem comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Regra Exclusivas para Servidores

Sistema de pontos

Precipuamente, neste caso o tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres), incluindo mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Ademais, a regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).

Pedágio de 100%

Por fim, mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem).

Dessa forma, devem comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Outrossim, é exigido mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Explicando o Sistema de pontos

De acordo com essa regra, é possível se aposentar em regime de transição se a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição alcançar a pontuação estabelecida.

Na sequência, vamos explicar como funciona.

  • Mulheres: podem se aposentar quando idade + tempo de contribuição = 81 pontos. Essa pontuação sobe 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos.
  • Homens: podem se aposentar quando idade + tempo de contribuição = 91 pontos. A pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos.

2019: 81 pontos (mulher); 91 pontos (homem) 79
2020: 82 pontos (mulher); 92 pontos (homem) 81
2021: 83 pontos (mulher); 93 pontos (homem) 83
2022: 84 pontos (mulher); 94 pontos (homem) 85
2023: 85 pontos (mulher); 95 pontos (homem) 86
2024: 86 pontos (mulher); 96 pontos (homem) 88
2025: 87 pontos (mulher); 97 pontos (homem) 90
2026: 88 pontos (mulher); 98 pontos (homem) 92
2027: 89 pontos (mulher); 99 pontos (homem) 94
2028: 90 pontos (mulher); 100 pontos (homem)
2029: 91 pontos (mulher)
2030: 92 pontos (mulher)

Com efeito, a título de exemplo, imaginemos que Fulano, em 2019, tem 52 anos e 27 anos de contribuição, o que corresponderia a 79 pontos.

Outrossim, a cada ano, Fulano soma mais 2 pontos (1 por sua idade e 1 pelo ano de contribuição).

Destarte, até 2028 quando é fixado o mínimo de 100 pontos, Fulano ainda não terá alcançado essa pontuação. Isto é, o sistema de pontos não é aplicável para ele.

Tags: aposentadoriaaposentadoria professoresbeneficio inssdireito previdenciarioINSSprevidência socialreforma da previdenciaReforma da Previdência professores
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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