APOSENTADORIA do INSS: Nova tabela de pontos entra em vigor!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentará mudanças em 2024, e a principal delas é o aumento da idade mínima, vinculada ao tempo de contribuição. As alterações propostas fazem parte das regras de transição, destinadas a indivíduos que ingressaram no mercado de trabalho antes de 2019, com o objetivo de mitigar os impactos da Reforma da Previdência.

Em 2024, homens precisarão atingir 101 pontos, enquanto mulheres deverão alcançar 91 pontos para solicitar a aposentadoria do INSS. Isso significa que um homem com 37 anos de contribuição e 64 anos de idade, ou uma mulher com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição, estaria apto(a) para a aposentadoria.

Como se qualificar para a aposentadoria do INSS em 2024?

Para se qualificar para a aposentadoria do INSS em 2024, é crucial observar o tempo de contribuição, com um mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A diferença entre esses períodos e a idade do indivíduo compõe os pontos necessários.

As novas regras também estipulam um aumento na idade mínima para aposentadoria: mulheres alcançando 58 anos e seis meses, e homens, 63 anos e seis meses. A idade limite é de 62 anos para mulheres, a ser atingida em 2031, e de 65 anos para homens, prevista para 2027.

Teto da aposentadoria em 2024

Quanto ao teto da aposentadoria em 2024, ainda não está definido, sendo ajustado no início do ano junto com a divulgação do valor do salário mínimo. Para quem busca aposentadoria por meio das regras de transição, o cálculo do benefício envolve 60% do valor integral após 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

A cada ano adicional, acrescenta-se 2% a esse percentual, embora seja limitado ao teto, que em 2023 foi de R$ 7.507,49.

É importante ressaltar que o teto do INSS para 2024 ainda não foi estabelecido, aguardando ajustes no início do ano junto com o anúncio do valor do salário mínimo.

Regras de Transição

A reforma da Previdência introduziu quatro regras de transição, com duas delas passando por modificações ao longo da transição de 2023 para 2024.

Na primeira regra, que adota um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição aumentou em janeiro para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Os servidores públicos estão sujeitos à mesma regra de pontuação, embora com requisitos ligeiramente diferentes, demandando 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos para mulheres. Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que estipula uma idade mínima mais baixa para aqueles com longo histórico de contribuição. A idade mínima para requerer o benefício subiu para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens).

A reforma prevê um aumento de seis meses nessas idades mínimas a cada ano, até alcançarem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade

Quanto à aposentadoria por idade, desde 2023 está totalmente em vigor a regra para os trabalhadores de baixa renda. Eles que contribuíram pouco para a Previdência Social e planejavam se aposentar por idade sob a regra antiga.

A idade mínima para homens foi fixada em 65 anos desde 2019, enquanto para mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria por idade é de 15 anos para ambos os sexos.

Pedágio

No que diz respeito ao pedágio, para os servidores públicos, há a regra que demanda 100% a mais sobre o tempo de contribuição. Aqueles com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). Esses precisam cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Em ambos os casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Teoricamente, aqueles que começaram a contribuir para a Previdência em idade muito jovem. Além de ingressaram no serviço público há pelo menos 20 anos ainda podem ser elegíveis para essa regra em 2024.

No entanto, a reforma também previa um outro tipo de pedágio, dessa vez para o setor privado. Aqueles que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinham que cumprir 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. Entretanto, as pessoas já cumpriram integralmente essa regra de transição e ela não terá mais validade em 2024.

Contudo no contexto mais amplo, aqueles que teriam que trabalhar por mais dois anos em 2019 tiveram que trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No final de 2022, todos os elegíveis para a regra do pedágio de 50% já haviam se aposentado.

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