Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Confira informações do INSS sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Saiba mais!

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é o benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência, segundo informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência. Por definição, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013, informa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?

Pode solicitar esse benefício, a pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:

Grau de deficiênciaTempo de ContribuiçãoCarência
LeveHomem: 33 anos

Mulher: 28 anos

180 meses trabalhados
ModeradaHomem: 29 anos

Mulher: 24 anos

GraveHomem: 25 anos

Mulher: 20 anos

Fonte: INSS

A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outras informações

  • Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;
  • Cancelamento do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;
  • Requerimento por terceiros: é possível nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Acompanhante

Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da perícia.

Grau da deficiência

Avaliação da deficiência e do grau: é indispensável a apresentação de pelo menos um documento de comprovação (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência  será definido como aquele em que o segurado efetuou o maior tempo de contribuições, e servirá para definir o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Conversão de tempo: não será permitida a conversão do tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial (benefício devido a pessoas que trabalharam em atividades de risco e de que trata o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991), bem como a conversão para tempo comum.

Valor da contribuição: o contribuinte individual ou facultativo que contribuiu com 5% ou 11% do salário-mínimo terá que complementar a diferença da contribuição sobre os 20% para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.