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Início Mundo Jurídico

Após desrespeitar a quarentena, homem que contraiu a doença é condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos sociais

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
28 de setembro de 2020, 15:07h
em Mundo Jurídico, Notícias
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No último dia 18, a Justiça estadual condenou um morador de União da Vitória, cidade do sudeste do Paraná, a pagar R$ 15 mil de indenização por danos sociais após o réu ter desrespeitado as medidas de isolamento domiciliar.

O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde.

Indenização por danos sociais

Segundo informações do processo, o homem estava ciente da necessidade de permanecer em quarentena por 10 dias devido à suspeita de contaminação pelo novo coronavírus.

No entanto, três dias depois de assinar um “termo de consentimento livre e esclarecido” expedido pelo órgão de saúde local, o réu viajou para Curitiba.

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No trajeto, ele teve a companhia de dois colegas que desconheciam a suspeita de contaminação.

O resultado do exame com a confirmação do contágio saiu durante o período em que o homem estava na capital do Estado.

Ao se manifestar na ação, o réu alegou não ter causado dano à sociedade e disse ser uma vítima contaminada pelo vírus.

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Além disso, ele afirmou que não poderia ser o único responsável pela transmissão da COVID-19 em União da Vitória ou nos demais lugares por onde passou.

Indiferença com a responsabilidade social

Na sentença, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória destacou que a indenização por danos sociais possui caráter punitivo e de prevenção geral, desestimulando a prática de atos similares.

“O comportamento do réu demonstra indiferença com a responsabilidade social que deveria ser inerente a todos nós. Sua conduta colocou em risco toda a coletividade, incumbindo ao Poder Público a tomada de providências cabíveis de modo a inibir práticas dessa natureza”, observou o magistrado.

Em sua fundamentação, o Juiz destacou que o vírus não respeita fronteiras ou limites territoriais.

Segundo ele, o atual cenário “exige esforços conjuntos de toda a sociedade para auxiliar na redução da propagação da moléstia, garantindo um achatamento da curva de infectados e maior fôlego ao sistema público de saúde”.

Fonte: TJPR

Tags: Ação de Indenizaçãodanos sociaisdireito e covid-19Fundo Municipal de SaúdeIndenização por danos sociaisisolamento domiciliarmedidas de isolamento domiciliarprevenção geral
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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