ALERTA para todos MEIs: mudança confirmada

Mudanças Confirmadas para os MEIs: Fique Atento!

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), é importante ficar atento, pois mudanças significativas estão previstas para afetar as operações relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do próximo mês. Essas atualizações têm gerado diversas dúvidas no mundo empresarial, mas seu objetivo principal é simplificar e uniformizar todo o processo fiscal em nosso país.

Neste artigo, vamos explorar as principais mudanças que serão implementadas e entender como elas afetarão os MEIs. Vamos lá!

A Plataforma de Administração Tributária Digital

No último dia de junho do ano passado, a Receita Federal, em colaboração com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e outras entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital. Essa iniciativa tem como objetivo estabelecer um padrão uniforme para a NFS-e, levando em consideração as particularidades das mais de cinco mil legislações municipais em vigor no Brasil.

Essa plataforma busca simplificar o processo de emissão da NFS-e, garantindo maior eficiência e conformidade fiscal para os MEIs. Com isso, espera-se que os procedimentos sejam mais claros e padronizados em todo o país.

O que deve mudar

Através da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações nas regulamentações do regime. De acordo com essa resolução, os municípios estão autorizados a exigir dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) seguindo o padrão nacional para serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

Em resumo, os municípios agora têm a obrigação de estabelecer regulamentações para a emissão de notas fiscais, seja adotando o formato padrão nacional ou adaptando-se ao layout nacional. Essa padronização tem como objetivo simplificar o processo de emissão da NFS-e e garantir a conformidade fiscal.

Obrigatoriedade de Emitir NFS-e

A obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) como MEI varia de acordo com o cliente que contrata o serviço. Caso o cliente seja uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Contudo, se o cliente for uma empresa, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e.

Existem várias opções para a emissão da NFS-e, desde a utilização de um documento eletrônico no formato nacional até a criação de um documento seguindo o padrão nacional ou a utilização de outro documento fiscal específico do município.

Emissão de NFS-e para outros Estados

Uma das vantagens para os MEIs é a permissão para emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para diversos municípios, independentemente de estarem localizados no mesmo estado ou não. Isso ocorre devido à natureza municipal do Imposto sobre Serviço (ISS), sendo essencial indicar na nota fiscal o município de origem.

Essa flexibilidade permite que os MEIs expandam seus negócios para outras localidades, atendendo clientes em diferentes municípios e estados. Porém, é importante estar ciente das regulamentações específicas de cada município em relação à emissão da NFS-e.

MEI tem direito a se aposentar? Como funciona?

Uma dúvida comum entre os MEIs é se eles têm direito a se aposentar. A resposta é sim! Após cumprir todos os requisitos previstos em lei, o MEI pode se aposentar, seja por idade ou por invalidez.

No caso de aposentadoria por idade, o MEI precisa ter 65 anos de idade se for homem, ou 62 anos se for mulher. Além disso, é necessário ter contribuído corretamente durante todo o período de atividade como MEI, que corresponde a 240 meses de contribuição. No entanto, se o MEI começou a contribuir antes de 2019, o período de contribuição é reduzido para 180 meses.

É importante ressaltar que, para obter um valor de aposentadoria mais alto, o MEI pode consultar um advogado previdenciário ou contador para garantir que todos os cálculos sejam feitos corretamente e planejar uma aposentadoria mais vantajosa.

Projeto pretende aumentar o faturamento do MEI para R$ 130 mil

Desde 2021, um projeto está tramitando na Câmara dos Deputados com o objetivo de mudar a lei atual que limita o faturamento anual máximo dos MEIs a apenas R$ 81 mil. Especialistas argumentam que esse valor não é “justo”, principalmente porque não é corrigido de acordo com a inflação acumulada.

Além disso, o projeto também visa permitir que os MEIs possam contratar até dois empregados. Atualmente, só é possível contratar um empregador. Para viabilizar essas mudanças, o faturamento máximo seria aumentado para R$ 130 mil por ano, o que corresponde a mais de R$ 10 mil por mês.

De acordo com os parlamentares, a ideia é permitir que os pequenos empresários possam vislumbrar o crescimento de suas empresas sem precisar mudar de regime. Agora, resta aguardar a análise da proposta pelas comissões responsáveis.

Sua função não existe no site do governo? Veja mais

Uma dúvida comum entre aqueles que desejam se formalizar como MEI é o que fazer caso sua função não esteja listada no portal do Governo. Infelizmente, nesses casos, não é possível se enquadrar como MEI. É importante ressaltar que registrar uma função que não é exercida pode acarretar em problemas legais.

A solução é procurar um contador para obter orientação sobre qual regime tributário é mais adequado, principalmente quando a empresa é nova. É fundamental nunca registrar uma profissão que não seja exercida como MEI, pois isso pode gerar complicações futuras.

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

Um dos medos mais comuns entre os empreendedores é ultrapassar o limite de faturamento do MEI e ter que mudar de categoria. No entanto, é importante encarar essa situação como um sinal de avanço para a empresa, que não é mais considerada uma microempresa e pode buscar outras oportunidades.

Caso o faturamento ultrapasse o teto de R$ 81 mil, o empreendedor precisa mudar de MEI para ME no ano seguinte. Além disso, se o valor ultrapassado for de até 20%, será necessário pagar uma multa proporcional ao valor excedido.

A decisão de se tornar uma Microempresa, com faturamento de até R$ 360 mil por ano, ou uma Empresa de Pequeno Porte, com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano, dependerá do valor ultrapassado e das expectativas de crescimento do empreendedor.

As mudanças previstas para os MEIs em relação à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) têm como objetivo simplificar e padronizar os procedimentos fiscais em todo o país. Essas alterações visam trazer mais eficiência e conformidade fiscal para os MEIs, garantindo que eles estejam em conformidade com as diretrizes tributárias em vigor.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.