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Início Direitos do Trabalhador

ALERTA GERAL: Multas referentes ao eSocial já estão sendo aplicadas pela Receita Federal

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
15 de maio de 2025, 00:59h
em Direitos do Trabalhador, Economia
ALERTA GERAL: Multas referentes ao eSocial já estão sendo aplicadas pela Receita Federal

ALERTA GERAL: Multas referentes ao eSocial já estão sendo aplicadas pela Receita Federal. Imagem: Divulgação.

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A Receita Federal já está aplicando multas, desde o mês de janeiro, nas empresas que não estão em conformidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A saber, o eSocial é um sistema obrigatório para as empresas e sua implementação ocorre desde o ano de 2018, com algumas mudanças e simplificações. De acordo com a Receita Federal, as multas aplicadas podem variar de acordo com as normas não cumpridas.

O que pode gerar multas para as empresas?

Primeiramente, é importante salientar que as multas da Receita Federal referentes ao eSocial podem ser geradas por diversos motivos. Por isso, é de extrema importância que os empregadores fiquem atentos.

Neste sentido, se o empregador não informar a admissão do funcionário, por exemplo, a multa pode variar entre R$ 402,53 e R$ 805,06, ao passo que pode dobrar, se houver reincidência da infração.

Outro exemplo de multa praticada pela Receita Federal no que tange às normas do eSocial, se refere a alterações não informadas no contrato ou nos dados do trabalhador, sendo que essa multa pode variar entre R$ 201,27 e R$ 402,54.

Irregularidade do SST

Há outras infrações consideradas mais graves e, por conseguinte, com multas mais elevadas para a empresa que não cumpre com regularidade as normas referentes à Saúde e à Segurança do Trabalhador (SST), sendo assim, a penalidade aplicada pode chegar até a R$ 4.025,33.

Essa multa elevada se refere a ausência do cumprimento de exames médicos periódicos, demissionais, admissionais ou de retorno ao trabalho.

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Acidentes de trabalho não informados

Os acidentes de trabalho que anteriormente eram enviados apenas pelo CAT, também devem ser enviados via eSocial. Caso a empresa não informe ao Ministério do Trabalho acidentes fatais ou não fatais, a multa pode variar entre valores referentes ao salário mínimo de contribuição ou entre salários máximos, principalmente em caso de reincidência.

É muito importante que todas as tabelas sejam enviadas para o sistema eSocial, bem como a empresa não deve deixar de enviar o evento S-2240, que se refere ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Como consultar as infrações?

No site oficial do Governo Federal é possível consultar infrações da empresa no eSocial. A Receita Federal explica que a empresa recebe um documento emitido por um auditor fiscal do trabalho e, neste documento, é possível analisar a infração na qual a empresa está enquadrada.

O empregador tem 10 dias para apresentar uma defesa ao Ministério do Trabalho e Emprego. Por conseguinte, após análise de cada caso, a multa pode ser aplicada. O empregador precisa se orientar sobre o seu processo, pois ele pode ser físico ou virtual, que funcionam da seguinte forma:

Processo físico

O processo físico tem algumas informações que podem ser acessadas de forma eletrônica, como dados referentes a infração ou decisões posteriores, tomadas por autoridades administrativas.

Para saber se a sua empresa se enquadra nesse tipo de processo, informe o CNPJ, o número do auto e o código de acesso na plataforma oficial. É válido ressaltar que o processo integral pode ser acessado somente na Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.

Processo virtual

O processo virtual pode ser consultado de forma integral através do link oficial. Assim, é possível consultar o auto da infração e todos os demais componentes do trâmite através do site oficial, do número do auto e do código de acesso.

É possível que as empresas evitem multas no eSocial através do envio correto das informações dos eventos periódicos e não periódicos. Além disso, a empresa precisa acompanhar o calendário oficial e cumprir a legislação trabalhista, considerando medidas administrativas e também a segurança do trabalhador.

Centralização das informações no eSocial

Por fim, é importante ressaltar que o eSocial apenas centraliza as informações sobre as normas que as empresas já deveriam cumprir obrigatoriamente, antes da sua implementação. Portanto, o sistema não modificou as leis, apenas modificou a maneira como a fiscalização pode acontecer, bem como centralizou os controles internos das organizações.

Tags: eSocialmultareceita federal
Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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