ALERTA GERAL: Multas referentes ao eSocial já estão sendo aplicadas pela Receita Federal

Evite multas pelo não cumprimento das regras do eSocial

A Receita Federal já está aplicando multas, desde o mês de janeiro, nas empresas que não estão em conformidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A saber, o eSocial é um sistema obrigatório para as empresas e sua implementação ocorre desde o ano de 2018, com algumas mudanças e simplificações. De acordo com a Receita Federal, as multas aplicadas podem variar de acordo com as normas não cumpridas.

O que pode gerar multas para as empresas?

Primeiramente, é importante salientar que as multas da Receita Federal referentes ao eSocial podem ser geradas por diversos motivos. Por isso, é de extrema importância que os empregadores fiquem atentos.

Neste sentido, se o empregador não informar a admissão do funcionário, por exemplo, a multa pode variar entre R$ 402,53 e R$ 805,06, ao passo que pode dobrar, se houver reincidência da infração.

Outro exemplo de multa praticada pela Receita Federal no que tange às normas do eSocial, se refere a alterações não informadas no contrato ou nos dados do trabalhador, sendo que essa multa pode variar entre R$ 201,27 e R$ 402,54.

Irregularidade do SST

Há outras infrações consideradas mais graves e, por conseguinte, com multas mais elevadas para a empresa que não cumpre com regularidade as normas referentes à Saúde e à Segurança do Trabalhador (SST), sendo assim, a penalidade aplicada pode chegar até a R$ 4.025,33.

Essa multa elevada se refere a ausência do cumprimento de exames médicos periódicos, demissionais, admissionais ou de retorno ao trabalho.

Acidentes de trabalho não informados

Os acidentes de trabalho que anteriormente eram enviados apenas pelo CAT, também devem ser enviados via eSocial. Caso a empresa não informe ao Ministério do Trabalho acidentes fatais ou não fatais, a multa pode variar entre valores referentes ao salário mínimo de contribuição ou entre salários máximos, principalmente em caso de reincidência.

É muito importante que todas as tabelas sejam enviadas para o sistema eSocial, bem como a empresa não deve deixar de enviar o evento S-2240, que se refere ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Como consultar as infrações?

No site oficial do Governo Federal é possível consultar infrações da empresa no eSocial. A Receita Federal explica que a empresa recebe um documento emitido por um auditor fiscal do trabalho e, neste documento, é possível analisar a infração na qual a empresa está enquadrada.

O empregador tem 10 dias para apresentar uma defesa ao Ministério do Trabalho e Emprego. Por conseguinte, após análise de cada caso, a multa pode ser aplicada. O empregador precisa se orientar sobre o seu processo, pois ele pode ser físico ou virtual, que funcionam da seguinte forma:

Processo físico

O processo físico tem algumas informações que podem ser acessadas de forma eletrônica, como dados referentes a infração ou decisões posteriores, tomadas por autoridades administrativas.

Para saber se a sua empresa se enquadra nesse tipo de processo, informe o CNPJ, o número do auto e o código de acesso na plataforma oficial. É válido ressaltar que o processo integral pode ser acessado somente na Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.

Processo virtual

O processo virtual pode ser consultado de forma integral através do link oficial. Assim, é possível consultar o auto da infração e todos os demais componentes do trâmite através do site oficial, do número do auto e do código de acesso.

É possível que as empresas evitem multas no eSocial através do envio correto das informações dos eventos periódicos e não periódicos. Além disso, a empresa precisa acompanhar o calendário oficial e cumprir a legislação trabalhista, considerando medidas administrativas e também a segurança do trabalhador.

Centralização das informações no eSocial

Por fim, é importante ressaltar que o eSocial apenas centraliza as informações sobre as normas que as empresas já deveriam cumprir obrigatoriamente, antes da sua implementação. Portanto, o sistema não modificou as leis, apenas modificou a maneira como a fiscalização pode acontecer, bem como centralizou os controles internos das organizações.

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