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Início Economia

Alerta GERAL acaba de ser emitido aos motoristas e você precisa ficar sabendo

Redação NC 4 por Redação NC 4
12 de maio de 2023, 21:00h
em Economia, Mundo Jurídico, Notícias
Alerta GERAL acaba de ser emitido aos motoristas e você precisa ficar sabendo

Alerta GERAL acaba de ser emitido aos motoristas e você precisa ficar sabendo. Imagem: Wildes Barbosa

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Todos os condutores devem saber que é proibido avançar o sinal vermelho nas vias de trânsito de todo o país. A cor indica que o motorista deve parar seu veículo até que o sinal fique verde. A princípio, é preciso respeitar a legislação para que não haja problema com a segurança dos condutores, além de evitar receber multas.

A saber, é no sinal vermelho do trânsito que os pedestres podem atravessar as ruas e avenidas da cidade. Além disso, obedecer a legislação pode garantir que não haja maiores acidentes, o que significa salvar vidas. Por essa razão, estabeleceu-se que é proibido ao motorista, avançar o sinal nesta situação.

No entanto, é preciso ficar em alerta no aviso que acaba de ser emitido. Existe uma lei que poucas pessoas conhecem, que permite ao motorista avançar o sinal vermelho em alguns casos. Vale ressaltar que depende do local. Houve uma mudança na legislação de trânsito recentemente que permite tal possibilidade. Contudo, o condutor deve observar as regras e os riscos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sofreu uma alteração através do artigo 44-A da Lei 14.071/2020. Dessa maneira, o motorista pode avançar o sinal vermelho, no momento em que for virar à direita. É necessário ter em mente que o local deve estar sinalizado, permitindo a manobra de seu veículo automotor.

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Regra do sinal vermelho

De acordo com o artigo que altera o CTB, “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Vale ressaltar que essa é a única possibilidade prevista em lei. Avançar o carro com o semáforo fechado é uma infração em outros locais.

Neste caso, o motorista precisa ficar atento e respeitar prontamente o que diz a legislação de trânsito, já que avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima. A multa é de R$293,47 e nesse caso, o condutor pode perder até sete pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Uma outra questão que gera dúvidas em diversos motoristas é se é permitido passar no sinal vermelho de madrugada. De acordo com o CTB é proibido. Os municípios, no entanto, têm a liberdade de implantar, manter e operar o sistema de sinalização. Dessa forma, pode-se avançar o semáforo em um horário certo.

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Nesse caso, o motorista pode procurar por informações sobre a legislação de trânsito de sua cidade para que possa evitar quaisquer multas relacionadas. O ideal é que o condutor haja normalmente como sempre fez, respeitando a sinalização das rodovias de seu município, principalmente nas horas de maior movimentação.

Nova regra permite avançar o sinal vermelho 

Para que o motorista possa avançar o sinal vermelho sem levar uma multa, deve haver uma placa indicativa que fala se é possível realizar a conversão à direita. Portanto, o semáforo deve conter uma placa com essa informação. Essa regra já é válida em todo o território nacional, mas alguns condutores não observam a indicação.

Em síntese, os motoristas acabam por parar à direita quando o sinal fecha, obstruindo a via. Outras pessoas não conseguem virar a esquina. O ideal é que os condutores troquem de via, se não forem seguir adiante, desobstruindo o trânsito local. Além disso, eles devem respeitar o direito dos pedestres.

Aliás, mesmo se houver a sinalização de que o motorista pode avançar o sinal vermelho e virar à direita, ele precisa esperar que os pedestres atravessem a faixa. Se ele furar o sinal sem que haja uma sinalização, de acordo com o CTB, o condutor sofrerá as penalidades relativas à infração de trânsito que cometeu.

Mudanças na legislação de trânsito

A mudança na legislação de trânsito recente não se deu apenas sobre avanço do sinal vermelho pelos motoristas brasileiros. Podemos destacar algumas alterações como a regra do farol baixo, onde o condutor pode utilizar a luz de condução diurna (se houver), nas rodovias durante o dia, no lugar do farol baixo. 

Há também a lei do insulfilm, que não pode ter transmitância luminosa abaixo de 70%, independente da cor utilizada. Sobre as novas categorias da CNH, a carteira agora identifica 13 novas modalidades de condução de veículos automotores. As alterações buscam modernizar a legislação de trânsito brasileira.

Tags: cnhctbmotoristamultasinal vermelho
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Redação NC 4

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Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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