AGU: conciliação garante ingresso de R$ 211,3 milhões aos cofres públicos

Conciliação feita pela AGU recupera R$ 211,3 milhões

De acordo com informações oficiais da Advocacia-Geral da União (AGU),  no último dia 28 de abril, foi celebrado um acordo entre a AGU e a Unimed Rio. Dessa forma, R$ 211,3 milhões devem ser direcionados aos cofres públicos.

AGU: conciliação garante ingresso de R$ 211,3 milhões aos cofres públicos

A divulgação oficial da Advocacia-Geral da União (AGU) explica que essa quantia se refere a débitos que a Unimed Rio tem com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sendo assim, a pessoa jurídica em questão atualmente está na direção fiscal. Portanto, a negociação foi feita para que o Governo Federal reavesse os valores considerados de difícil recuperação.

A Advocacia-Geral da União (AGU) explica que as dívidas da empresa com a agência reguladora estão sendo executadas judicialmente. Por isso, o ajuste é muito importante neste momento econômico da organização.

Multas e ressarcimentos

O total de R$ 252 milhões, que engloba multas e ressarcimentos ao SUS, teve aplicada a redução de 32,5%, que é o percentual menor do que o valor previsto em lei. Além disso, foram mantidas as garantias oferecidas em diversos processos judiciais paralelos.

Dessa maneira, segundo informa a Advocacia-Geral da União (AGU), o valor será pago aos cofres públicos de forma parcelada, em até 84 vezes. No entanto, o valor da entrada da efetivação do acordo é de R$ 134,4 milhões.

A divulgação oficial destaca que a transação foi realizada extrajudicialmente, no entanto, finaliza 1.699 processos judiciais que envolvem a empresa ao redor de todo o Brasil.

Pagamento da dívida, empregos e serviços

De acordo com a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, esse modelo de transação representa um conjunto de múltiplos esforços na obtenção do pagamento da dívida.

Além disso, é possível manter a atividade da empresa em suas operações e a garantia dos empregos gerados pela Unimed, ao passo que o valor transacionado é injetado na economia nacional.

Representantes de diversos órgãos estiveram presente

O acordo foi celebrado com representantes da CGU e também com a Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal. Além disso, também esteve presente o representante da Procuradoria Federal junto à ANS e a Divisão de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região.

O subprocurador-geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Fábio Munhoz, destaca que o acordo é muito benéfico para os envolvidos. Já que grande parte dos valores envolvidos na transação serão convertidos em renda em favor da Agência Nacional de Saúde (ANS), em curto prazo.

Além disso, o acordo ajuda a manter o funcionamento da cooperativa e também permite que milhares de brasileiros continuem usufruindo de seus planos de saúde. A Advocacia-Geral da União (AGU) atua diretamente em diversas situações de difícil recuperação de verbas para os cofres públicos, ainda que esteja ocorrendo o processo judicial.

Acordo flexível

Diversas grandes empresas já participaram dessa modalidade de negociação flexível por parte do Governo. Visto que após a entrada transacionada oficialmente, a empresa devedora pode efetuar um parcelamento que facilita o pagamento, além de obter isenção de juros e taxas extras.

É muito importante esse tipo de acordo para não prejudicar o trabalhador das empresas devedoras, bem como, no caso de uma operadora de plano de saúde, para não prejudicar o cidadão que precisa do serviço.

AGU e CGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) realiza diversos acordos de leniência, assim como a Controladoria-Geral da União (CGU). De forma geral, trata-se de um instrumento judicialmente utilizado para facilitar a recuperação de valores dos cofres públicos. Bem como é uma maneira de agilizar a investigação por possíveis fraudes.

O acordo de leniência é uma competência direcionada a Controladoria-Geral da União (CGU), segundo a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). A AGU foi criada pela Constituição de 1988 como um dos órgãos essenciais para o funcionamento do Judiciário.

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