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Início Direitos do Trabalhador

Agricultores criticam veto presidencial a Auxílio para a categoria

Aline Armond por Aline Armond
20 de setembro de 2021, 15:51h
em Direitos do Trabalhador
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No final de julho deste ano a Câmara dos Deputados aprovou um auxílio para agricultores familiares enquanto durarem períodos de calamidade pública. Em seguida, também o Senado aprovou o projeto, de forma que apenas seria necessário passar pelo chefe do Poder Executivo para se efetivar.

Contudo, em agosto, o presidente Jair Bolsonaro vetou completamente a proposta. Isto é, não admitiu qualquer artigo, sendo o Projeto de Lei (PL) vetado por completo. Tratava-se do PL de número 735/20, com autoria do deputado Enio Verri (PT-PR), em conjunto com outros.

A medida, portanto, previa alternativas como benefício especial, recursos para incentivo da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. Assim, seria possível que o Governo Federal fomentasse uma atividade econômica crucial para o sustento dos trabalhadores e todos brasileiros.

Nesse sentido, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) se manifestou sobre a decisão do presidente.

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O que o projeto de lei determinaria?

O projeto de lei estabelece que todas as medidas se direcionarão a:

  • Agricultores e empreendedores familiares
  • Pescadores
  • Extrativistas
  • Silvicultores
  • Aquicultores

Assim, o relator do projeto entende que “temos de garantir que os invisíveis se tornem visíveis. Esses mecanismos são emergenciais, mas estratégicos”. Assim, aquele agricultor que não recebeu o Auxílio Emergencial terá acesso a um total de R$ 3 mil dividido em cinco parcelas de R$ 600. No caso de mulheres solo chefes de família, contudo, o valor será dobrado.

Quais seriam os requisitos para receber o benefício?

De acordo com o projeto de lei, para receber o benefício, os agricultores precisam cumprir com requisitos mínimos, parecidos com o do Auxílio Emergencial. Portanto, é necessário:

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  • Não ter emprego formal
  • Não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso
  • Ter renda familiar de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 550, ou renda familiar total de até três salários mínimos, o que significa R$ 3.300.

Ademais, para realizar o cálculo da renda familiar, o programa não leva em consideração aqueles rendimentos de programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais.

Projeto também determina outras medidas

Em conjunto, ainda, o projeto determina diversas medidas que influenciem o trabalho do agricultor familiar. Assim, para além do auxílio financeiro, a lei também prevê:

  • Fomento para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, dentro de um contexto de calamidade pública.
  • Empréstimos para agricultores que tenham uma renda familiar total mensal de até três salários mínimos.
  • Programa de alimentos para agricultores que não venderam à Companhia Nacional de Alimentos (Conab) nos últimos dois anos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Assim, em conjunto do incentivo ao trabalhador há doação de alimentos para pessoas em situação de insegurança alimentar.
  • Cédula rural, ou seja, uma permissão para que as cooperativas de agricultores familiares possam pagar valores de títulos com produtos.
  • Vencimento adiado por um ano das parcelas vencidas ou a vencer em 2020.
  • Garantia-safra, ou seja, uma espécie de seguro durante o estado de calamidade pública com concessão automática.
  • Novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação de débitos.
  • Renegociação de mais contratos.

Presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto

Contudo, mesmo com aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado, o presidente Jair Bolsonaro vetou quase 100% do projeto. Dentre os pontos que o presidente rejeitou estão a prorrogação de dívidas, a linha de crédito e os recursos para fomento das atividades dos agricultores familiares. Nesse sentido, o único ponto aprovado foi a possibilidade de cédula rural.

Para o presidente, a medida recebeu vetos por justificativas técnica. Isto é, alega-se uma falta de detalhamento sobre a fonte de orçamento para todas as benesses aos agricultores. Além disso, para Bolsonaro, aqueles agricultores que cumprirem com os requisitos do Auxílio Emergencial já puderam requerê-lo, de forma que não há necessidade de um programa específico para a categoria.

No entanto, o relator do projeto questionou: “Como retomar a economia se eles foram prejudicados pela pandemia? Foram prejudicados com outra medida que também foi vetada, que é o apoio à comercialização daqueles que não vendem por nenhum programa do governo, aqueles que vendem diretamente ao consumidor, vendem diretamente às feiras livres”.

Contag critica o veto presidencial

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) discorda do presidente. De acordo com ela, algumas das justificativas do veto não são coerentes.

Nesse sentido, a Contag alega que uma das incoerências é que “o PL 823/2021 foi amplamente debatido e aprovado no Senado e Câmara Federal, e inclusive conta com o apoio da base do governo nas casas legislativas. A outra é que jamais será contrário ao interesse público e inconstitucional um projeto que socorre a categoria que produz mais de 70% dos alimentos que vão à mesa do povo brasileiro e fundamental para combater a inflação, a fome e a miséria no país”.

Confederação também fala sobre a questão orçamentária

Para a confederação, não é possível existir uma impossibilidade financeira, se não houve ainda uma estimativa de gastos. Portanto, ela defende que existem outras três inconsistências nesse quesito, quais sejam:

“Primeiro, a MP 1.061 que trata do Programa Alimenta Brasil sequer apresenta valor para definido para as linhas previstas, o que notadamente implicaria em não mensurarmos o impacto orçamentário e financeiro, como também o público atendido. Tudo isso ficaria ao sabor de definição posterior à sua aprovação. Segundo, não há sobreposição, pois crédito emergencial, renegociação de dívidas e Garantia Safra não estão contemplados na referida MP. Terceira, utilizando o mesmo critério, portanto, seria justo que o Congresso Nacional tivesse devolvido a MP 1.061, pois está incorrida no mesmo ‘erro’ que o governo está sustentando para o veto.”

Dessa forma, a confederação entende que o veto não passa de uma desconsideração do Poder Executivo com os agricultores familiares. Contudo, ela lembra que “mesmo ocupando apenas 23% das áreas agricultáveis do Brasil, produz mais de 70% dos alimentos que vão diariamente para a mesa da nossa população”.

Por fim, ainda, em um contexto de 19 milhões de pessoas passando fome, o projeto de lei se apresenta como uma solução ao problema. Assim, de acordo com a Contag, incentivando a agricultura familiar, seria possível combater este problema social.

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Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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