Direitos do estagiário: Posso receber rescisão?

Você sabia que existe uma legislação que garante os direitos do estagiário? A lei nº 11.788, mais conhecida como Lei do Estágio, indica, sobretudo, as normas e obrigações tanto da empresa contratante quanto do estagiário.

Contudo, uma das muitas dúvidas que surgem é: há o pagamento de rescisão quando o contrato é rompido?

A partir de agora, você entenderá como funcionam os direitos do estagiário em relação à rescisão contratual. Além disso, você conhecerá quais valores o estudante tem direito a receber caso desligue-se da empresa.

Direitos do estagiário e sua importância

Como é sabido, o estágio é uma parte muito importante da formação profissional de um estudante. É nesse momento que o aluno pratica tudo o que aprendeu na sala de aula, afinal o estágio é o início de sua carreira.

Aliás, existem alguns cursos de graduação em que essa atividade é obrigatória e, às vezes, não remunerada. Entretanto, em muitas situações, os estagiários recebem alguns benefícios, como férias remuneradas, vale transporte, vale refeição, entre outros.

Como funciona o contrato de estágio

Uma das partes que causa muita confusão é a do contrato, chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Ele é diferente das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), porque nele constam informações sobre carga horária, remuneração e outros dados importantes.

Além disso, este termo deve apresentar as informações do aluno, da empresa contratante e da instituição a qual o estudante está vinculado. Também precisa constar as assinaturas de todas as partes que devem estar de acordo com os itens definidos no documento.

Um ponto essencial é a duração máxima do estágio: a lei dispõe um prazo de dois anos no máximo. Após isso, há duas alternativas: ou encerra-se contrato, ou o efetiva-se o estagiário.  

Quando posso receber a rescisão do estágio

A princípio, a rescisão do TCE pode ser feita a qualquer momento. Tanto a empresa quanto o estagiário podem fazer essa solicitação, ou seja, a contratante pode finalizar o contrato do estágio, bem como o estudante, sem qualquer ônus. 

Assim, caso você tenha começado um estágio há pouco tempo e não possua vontade de continuar na empresa, é possível solicitar o desligamento. Da mesma forma, a firma também pode fazê-lo.

Por mais que pareça, essa rescisão não se caracteriza como uma demissão comum, como é na CLT. Assim, também não é preciso cumprir aviso prévio, além de não receber verbas rescisórias. 

Embora não caracterize vínculo empregatício, com a suspensão antecipada do seu contrato, o estudante tem o direito a receber férias proporcionais ao período estagiado. Em outras palavras, a cada 12 meses de estágio, o aluno pode tirar 30 dias de recesso.

Caso você tenha estagiado por cinco meses (150 dias), terá direito a 12 dias de férias em média. Isto é, basta fazer uma regra de três simples:

(12 meses) 365 dias — 30 dias

(04 meses) 150 dias — X dias

X = 150 x 30 / 365 = 12,33

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