Adicional salarial: conheça os tipos existentes em 2022

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o adicional salarial, ou complemento salarial, é um acréscimo temporário ao salário do trabalhador que exerce suas atividades em condições fora da normalidade.

Existem complementos que são  obrigatórios em algumas profissões, e são importantes para dar mais garantias ao trabalhador. 

Porém, é preciso diferenciar o complemento de salário com benefícios e gratificações. Vale-transporte, vale-refeição, convênio médico, vale-alimentação e outros benefícios, são complementos, e não são considerados adicionais de remuneração.

Mas em quais situações o trabalhador tem direito ao adicional? Conheça agora!

Adicional salarial de hora extra

O funcionário tem direito a receber horas extras quando ultrapassa 8 horas diárias ou 44 horas semanais em serviço.

As horas excedentes podem acontecer em, no máximo, 2 horas diárias. A exceção acontece em alguns trabalhos específicos, como para quem cumpre plantões. 

O adicional de hora extra, com acréscimo no pagamento de 50% a cada hora excedida, está previsto no mesmo artigo da Constituição. Aos domingos e feriados, o acréscimo percentual de pagamento é de, no mínimo, 100%.

Adicional salarial de sobreaviso

O sobreaviso acontece quando o profissional precisa estar disponível a qualquer momento, mesmo durante seu período de descanso, para voltar ao trabalho.

O empregado deve permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento a convocação pelo empregador, em caso de necessidade.

Todavia, o entendimento aplicado à partir da Reforma Trabalhista é de que, hoje existem tecnologias que permitem a comunicação instantânea. O empregado não precisa, necessariamente, ficar em sua residência aguardando ordens.

De fato, através do celular, o empregado pode ser contatado em qualquer lugar e a qualquer momento. Então, ele poderia se locomover de sua residência, com algumas limitações. 

O adicional pelo estado de sobreaviso é equivalente a um terço do valor da hora de trabalho. 

Adicional salarial de transferência

O complemento salarial por transferência é dado ao profissional que precisa ser transferido para outro município, diferente do que estava estabelecido no contrato de trabalho.

O artigo 469 da CLT dispõe que é proibido transferir o empregado sem que ele concorde, para uma localidade diferente da que consta em seu contrato de trabalho.

 Somente nos casos abaixo essa transferência pode acontecer sem a concordância do empregado:

  • Quando o próprio contrato prevê a possibilidade de transferência;
  • Se o colaborador exercer um cargo de confiança;
  • Para cargos em que a transferência seja uma condição implícita;
  • Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado. 

Nestas hipóteses, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento. Deste modo, é devido ao empregado o complemento salarial por transferência.

Neste caso, o empregado tem direito a receber mais 25% de salário, enquanto permanecer trabalhando no novo local.

Adicional noturno

O trabalho noturno é aquele executado entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo trabalhador que cumpre este horário ou fizer hora extra neste período, deve receber o adicional.

Dependendo do local em que o trabalhador se encontra, os horários podem variar, dessa forma:

  • Nas grandes metrópoles: a partir das 22h de um dia às 5h do dia seguinte;
  • Em zonas rurais e de agricultura: a partir das 21h;
  • Na pecuária: a partir das 20h.

Adicional de periculosidade

De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego, uma determinada atividade laboral é dada como perigosa quando coloca em risco a integridade física do trabalhador.

São profissões em que as pessoas estão em contato direto com a violência, com produtos explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica, entre outros.

Os exemplos mais comuns de trabalhadores expostos a periculosidade são vigilantes e vigias (armados ou não), e eletricistas.

Estes têm direito a receber o adicional de periculosidade, que corresponde à proporção fixa de 30% do salário pago, independentemente do tempo de exposição, e sendo ele eventual ou não.

O pagamento é realizado após um médico do trabalho ou engenheiro emitir um laudo pericial, constatando a existência de fatores que caracterizam a atividade perigosa.

Um ponto importante é que os adicionais de insalubridade e de periculosidade não podem ser pagos ao mesmo tempo. Nos casos em que as condições de trabalho são perigosas e insalubres, prevalece o adicional de maior valor.  

Adicional de penosidade

Previsto no artigo 7º da Constituição Federal, o complemento salarial de penosidade é correspondente ao exercício de função sacrificante e incômoda.  Esse adicional indeniza profissionais que exerçam tarefas que exigem um maior grau de sacrifício ou vigilância, ou que provocam algum desconforto físico ou psicológico. 

Segundo o Blog Convenia, são exemplos de atividades passiveis de receber o adicional de penosidade:

No geral, as atividades que recebem o adicional de penosidade, são:

  • Ajustes em aparelhos de alta precisão (microscópios, aparelhos eletrônicos etc.);
  • Serviços industriais;
  • Restauração de quadros, esculturas ou imóveis históricos;
  • Bordados microscópicos.

Segundo o projeto de lei (PL 1015/1988), ficou estabelecido que o valor do adicional de penosidade seja de 30% sobre o salário do trabalhador.

Adicional de insalubridade

Esse complemento salarial é destinado ao trabalhador quando há exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que coloquem em risco a saúde do funcionário

O valor desse benefício varia entre 10% e 40%, dependendo do nível de exposição. Esta conta é feita com base no salário mínimo vigente, e não sobre o salário recebido.

Quem determina quais são estes agentes insalubres é a  Norma Regulamentadora (NR) 15.

Adicional de risco

O adicional de risco é um direito previsto na Lei 4.860/65 e é devido aos trabalhadores portuários, que prestam serviços nos portos organizados.

Esse adicional compensa, em partes, os riscos existentes nas atividades em que os trabalhadores portuários se expõem diariamente,

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada em junho de 2020, estendeu o benefício também para trabalhadores avulsos da atividade portuária, que exercem as mesmas funções. Inicialmente, o adicional de risco era somente para empregados permanentes dos portos.

O valor desse adicional é fixado pela Lei em 40% (quarenta por cento) sobre o salário hora ordinário.

Importante dizer que, de acordo com a Lei, o adicional de risco substitui todos os outros adicionais idênticos, como por exemplo, a insalubridade e a periculosidade.

Fonte contratual ou normativa

O adicional de fonte contratual ou normativa são condições ou vantagens oferecidas aos trabalhadores. 

Eles são oficializados por meio de contrato individual ou coletivo, regulamento, norma coletiva, ou mesmo ser decorrente de prática benéfica por parte do empregador.

 

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