A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de Ricardo Borges Rocha, Rondriander Lourenço Camargo, Clauber Camargo de Souza e Luciano Roberto da Paixão Filho pelos crimes de estelionato e lavagem de capitais.
Consta na denúncia oferecida pelo MPGO que o grupo se utilizava de alvarás judiciais falsificados, que induziam a erro funcionários do Banco do Brasil, fazendo com que permitissem o levantamento de significativos valores das contas onde haviam depósitos judiciais. Ainda segundo a peça processual, eles contavam com o auxílio de um ex-estagiário.
Alvarás judiciais falsificados
De acordo com o processo, os integrantes do grupo criminoso também ocultavam o rastreamento do dinheiro obtido de forma ilícita, dividindo os valores em contas de seus familiares e empresas de suas propriedades, além de negociarem a aquisição de veículos e para a construção de loteamento.
Com efeito, um dos denunciados subtraiu, dentre outros, um processo referente a um dos alvarás judiciais falsificados, utilizado para realizar o levantamento indevido junto ao Banco do Brasil e o escondeu enterrado no quintal de sua casa.
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QUERO ENTRAR AGORA →Por meio do Termo de Declarações, se descobriu que parte do dinheiro investido no imóvel teria sido repassado para Clauber pelo acusado Ricardo, após a realização do levantamento de valores com o emprego de alvarás judiciais falsificados.
Reparação de danos
Ademais, outros acusados exerciam ilegalmente a profissão de advogado, onde praticavam atos relativos à classe, assim como se aproveitavam do escritório de advocacia de propriedade de outro denunciado.
Ao analisar o caso, a magistrada determinou que a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública realize as investigações e, em caso de eventual condenação, ela decidiu que a reparação dos danos provocados pelas supostas infrações penais devem ser pagas com a hipoteca da propriedade de um imóvel, localizado na Zona Rural da cidade de Itapuranga/GO.
Fonte: TJGO
















