O juiz Daniel Leite Chaves, que presidiu sessão no Tribunal do Júri no último dia 13 e se baseou na decisão do Conselho de Sentença, composto por seis mulheres e um homem, condenou um homem à pena de vinte e um anos, um mês e quinze dias de prisão por ter assassinado a enteada a golpes de facão no Dia das Mães no ano passado.
Homicídio qualificado
O conselho de sentença acolheu a tese do promotor José Geraldo de Oliveira no sentido de que o réu cometeu o crime de homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e, além disso, com a agravante de que o delito foi praticado por motivos envolvendo a condição de sexo feminino (feminicídio) da vítima, o que levou o juiz presidente da sessão de julgamento a majorar a pena, em que pese tenha considerado a confissão espontânea do réu.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais, o acusado foi casado com a mãe da vítima, que possuía dois filhos menores de idade.
O ente ministerial narrou que a filha conviveu com o padrasto desde os 9 anos de idade, contudo, foi morar com a avó ao argumento de que não se dava bem com ele e, ainda, buscando evitar abusos sexuais.
Regime fechado
Consta nos autos que, em maio do ano passado, o casal já havia se separado há dois anos, quando a vítima chegou à residência de sua mãe para comemorar o Dia das Mães.
Contudo, ao aguardar sua genitora, que estava dando banho nos filhos menores, o padrasto passou a atacá-la, mesmo na presença das crianças.
Posteriormente, o réu atingiu a filha da ex-companheira com golpes de facão na região da nuca, causando sua degola parcial.
Diante disso, o réu foi condenado e deverá aguardar preso a fase recursal, já que o cumprimento de sua pena se dará em regime inicial fechado, ou seja, ele não poderá apelar em liberdade.
fonte: TJMG