Acordos homologados em Vara na Ilha de Marajó/PA favorecem diversos trabalhadores da área da saúde
Em recente decisão, a Vara do Trabalho de Breves, na Ilha de Marajó, homologou dois acordos a favor de empregados do Hospital Regional do Marajó, gerenciado pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano.
As ações foram movidas pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnico Duchista, Massagista, Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Estado do Pará (SINTHOSP) e reivindicaram o pagamento de diferença de adicional noturno, horas extras e intervalo para repouso e alimentação.
De acordo com o sindicato, esses direitos não foram garantidos aos trabalhadores durante os plantões realizados no Hospital Regional do Marajó.
Audiência
A decisão foi do juiz substituto do trabalho José Iraelcio Melo Júnior, que conduziu as audiências por meio de videoconferência, na plataforma Google Meet.
À pedido do magistrado, uma planilha, com verbas e valores a serem destinados ao pagamento de cada trabalhador substituído, foi apresentada pelo SINTHOSP e posteriormente analisada pela Vara de Breves.
Após duas audiências, houve conciliação entre as partes.
As sessões contaram com a presença do reclamante, representado por seu advogado, e pelo reclamado, representado por sua preposta, assistida por sua defensora.
As partes concordaram com o pagamento dos seguintes valores: R$ 591.304,35 e R$ 446.258,38.
Os recursos abrangem 22 processos em fase de execução. O juiz destacou a importância do diálogo para que o acordo fosse firmado:
“O constante diálogo com as partes foi fundamental para que a solução negociada no processo fosse alcançada com sucesso. Foram realizadas duas audiências conciliatórias, por videoconferência, visando manter o isolamento social necessário em razão da pandemia do novo coronavírus, tendo havido, durante todas as etapas da negociação, ampla cooperação das partes e dos advogados”.
Acordo
A reclamada se comprometeu em realizar o pagamento dos valores em um total de 10 parcelas, a partir de outubro deste ano.
O não pagamento ocasionará o vencimento antecipado e simultâneo das parcelas restantes e, ainda, a incidência de uma multa de 30% sobre o saldo devedor.
Outrossim, o acordo estabelece prazo de cinco dias após o vencimento da parcela para comprovar o pagamento.
Por fim, o juiz enfatizou ainda o papel desempenhado pelos sindicatos:
“O sucesso da conciliação reforça, ainda mais, não só o importante papel do Poder Judiciário na solução dos conflitos, mas também o mister constitucional dos sindicatos de atuar na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores”.