Ações sobre competência para impor vacinação contra o coronavírus são ajuizadas no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações ajuizadas por dois partidos políticos, com pedido de liminar, relacionadas à competência de estados e municípios para determinar a realização obrigatória de vacinação contra o novo coronavírus.

Assim, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) requer que a possibilidade, prevista na Lei federal n? 13.979/2020, seja declarada inconstitucional. 

Por sua vez, a Rede Sustentabilidade requer que o governo federal apresente um plano de vacinação.

Motivação das ações

As ações foram ajuizadas depois que o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou que a vacinação contra a Covid-19 não será obrigatória no país e que, ao contrário do anunciado pelo Ministério da Saúde, o Brasil não irá adquirir a vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan.

Direito fundamental à saúde

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 754), uma vez que entende que privar a população de acesso pleno, amplo e rápido à vacinação em massa viola os direitos fundamentais à saúde e à vida. 

Diante disso, a legenda pede que o governo federal assine o protocolo de intenções de compra da 46 milhões de doses inicialmente previstas da CoronaVac e que apresente, em 48 horas, planos de aquisição de vacinas conforme a viabilidade de cada uma, sem relação com a nacionalidade de origem, porém com base em critérios científicos de segurança, de perspectiva de disponibilidade e de eficácia.

Do mesmo modo, o partido requer que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise os registros de vacinas internacionais eventualmente solicitados, em caráter de urgência, em até 20 dias a partir do recebimento da documentação, e justifique suas conclusões com base em critérios unicamente científicos.

Além disso, requer que, após a análise, o governo federal providencie, com urgência, a contratação de vacinas registradas, nos limites das disponibilidades orçamentárias, pautando-se por critérios exclusivamente técnicos de segurança e eficácia, afastando escolhas políticas ou personalistas.

Inconstitucionalidade

Por sua vez, o PTB ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6587), com pedido de medida liminar, por meio da qual, requer a declaração de inconstitucionalidade da regra prevista na Lei nº 13.979/2020 (artigo 3º, inciso III, alínea “d”) que confere ao Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios) a competência para determinar a realização compulsória de vacinação e adotar outras medidas profiláticas no combate à pandemia. 

De acordo com o sigla, a norma viola diversos dispositivos constitucionais e causaria lesões irreparáveis a direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, à saúde e à liberdade individual.

Decisão facultativa

O partido declara que as vacinas contra a Covid-19 estão sendo produzidas com celeridade e, em muitos casos, sem transparência, o que impossibilitaria que sua eficácia e sua segurança sejam efetivamente comprovadas. 

De acordo com o PTB, num cenário de insegurança que pode colocar não só a saúde, mas a própria vida em risco, é fundamental que a vacinação seja facultativa, e não compulsória.

Fonte: STF

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