Absolvição de proprietário de barco, processado por pesca ilegal no RJ é contestada pelo MPF

O MPF alega que os crimes ambientais não são imputáveis somente ao mestre da embarcação

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso contra a absolvição do proprietário do barco pesqueiro, Robson Soares Câmara. Ele respondia processo por pesca ilegal e obstáculo à fiscalização do poder público, conforme relatou equipe de fiscalização do Ibama em 03/2016 (Operação Mareados). 

Baixa profundidade

O barco pescava em baixa profundidade, na costa do Rio de Janeiro (RJ), e no período do defeso do camarão, o que viola a lei. Câmara foi absolvido pela 2ª Vara Federal de Niterói, que julgou improcedente a denúncia por não ter sido configurada a autoria nos crimes narrados. 

De acordo com o Ibama, o barco São Luiz Rei I realizava pesca em profundidades inferiores a 100m, a qual não tinha permissão para operar. Ademais, interrompeu sem justificativa seu sinal de GPS ao detectar o Ibama por monitoramento do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações (Preps).

Conhecimento do fato

No parecer ao Tribunal, o procurador regional da República Blal Dalloul ressaltou que o proprietário do barco pesqueiro tinha conhecimento do fato. Dessa forma, não pode o mestre de embarcação ser o único responsável pela rota de pesca e pelo suposto desligamento do GPS. 

O MPF observou que a defesa não comprovou nos autos que o mestre do barco teria autonomia para realizar a rota. No entanto, embora a defesa tenha declarado possíveis falhas técnicas no sinal de GPS da embarcação, o fato não foi informado ao Ibama.

O procurador regional em seu parecer verificou que: “Seguindo a linha de raciocínio utilizada, o réu afirma que não estava na embarcação no momento em que o sinal GPS foi supostamente desligado. E ainda, desconhecia, que foi realizada a pesca ilegal em profundidade menor que 100 metros. Repassando a responsabilidade para o mestre de embarcação”.

Supervisão

No entanto, a relação patronal existente faz com que o réu supervisione as atuações do mestre contratado. Pois, não pode se esquivar da responsabilidade pelos atos cometidos por ele, desde que este tenha atuado de forma independente. O que não foi comprovado pelo réu, apesar das suas alegações.

Julgamento do recurso

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) emitiu parecer favorável à reforma da sentença. Para persecução processual e condenação de Câmara por pesca ilegal e obstrução à fiscalização (Lei 9.605/1998, arts. 34, II e 69).

O julgamento do recurso está na pauta, para segunda-feira (06/07), da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

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