Abono salarial emergencial extra com valor de até R$ 1.100 em 2021? VEJA

Foi divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) um novo estudo para tornar o abono salarial uma medida emergencial enquanto durar a pandemia. A medida prevê a adição de R$ 5 bilhões anuais nos gastos já previstos para o benefício, considerando 2020 e 2021, um acréscimo de cerca de 25% na despesa total.

A proposta de alteração do Programa do Abono Salarial, previsto na Constituição de 1988, pretende amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus.

Presente no estudo intitulado Perfil dos beneficiários do abono salarial no Brasil e proposta emergencial no contexto do Covid-19, desenvolvido pelos pesquisadores do Instituto, Sandro Pereira, Brunu Amorim e Felipe Mendonça, a proposta surgiu a partir da verificação sobre o alcance do programa de Abono Salarial na análise do perfil dos beneficiários.

Diante do desafio posto pela circunstância sanitária, os pesquisadores elaboraram um estudo que incluísse o dinheiro do abono como co-adjuvante para fomentar a economia.

Com a utilização da base já existente de beneficiários do abono salarial, não seria necessária uma nova engenharia operacional. Haveria que ter apenas uma readequação do calendário e do fluxo de caixa do Tesouro Nacional para os pagamentos, dadas as antecipações sugeridas. Assim, o governo não precisaria gastar com implementações extras de sistemas para que os recursos chegassem ao trabalhador.

Desde quando foi criado, o valor anual do PIS/PASEP era de um salário mínimo para todos os trabalhadores que cumpriam as exigências de acesso. Essa regra só foi modificada por meio da Medida Provisória (MP) número 665, de 30 de dezembro de 2014, e depois pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. Hoje, nas regras atuais, o cálculo do benefício é feito na proporção de 1/12 avos do salário mínimo por cada mês de trabalho registrado no ano de referência.

Qual seria o valor?

Dentro das regras atuais são gastos anualmente em torno de R$ 20 bilhões, algo próximo a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), depositados em parcela única com diferentes valores até o teto de um salário mínimo para mais de 20 milhões de trabalhadores.

No entanto, para garantir a expansão dos benefícios com o abono emergencial, a proposta prevê um retorno às regras anteriores à MP 665/2014, eliminando a regra dos 1/12 avos e garantindo o teto do benefício de um salário mínimo a todos os trabalhadores que cumprem os requisitos de admissibilidade. Essa alteração representaria um acréscimo de cerca de R$ 5 bilhões no total das transferências com o programa.

Na avaliação do economista Sandro Pereira, um dos coodernadores da pesquisa, o impacto de uma tomada de medida emergencial como esta vai ser, sobretudo, na mitigação da queda da renda disponível das famílias. “Beneficiaria, em especial, famílias de renda mais baixa, que recebem entre um e 1,5 salário mínimo.

A expectativa é de que o repasse desses recursos aos trabalhadores ative a economia local, o pequeno comércio, a demanda por produtos e serviços. Isso poderia ser um fator a mais para auxiliar na redinamização da economia brasileira”, destacou.

Perfil dos beneficiados

Atualmente, cerca de 80% dos que recebem o abono salarial são trabalhadores dos serviços, bem como vendedores do comércio em lojas e mercados, da produção de bens e serviços industriais e de serviços administrativos. “O importante é que o abono poderia servir como fator de compensação de renda para as famílias que perderam ou estão perdendo seus postos de trabalho formais. Mesmo as que perderam o emprego nos meses de março e abril deste ano, quando o isolamento social foi determinado, essas pessoas teriam garantido um salário mínimo de abono total no ano que vem., já que a proposta inclui tanto trabalhadores que receberão o benefício em 2020, como aqueles que o receberão em 2021”, ressaltou Pereira. Leia a íntegra do estudo.

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