Abono salarial atrasado poderá ser solicitado a partir de março

Abono salarial atrasado poderá ser solicitado a partir de março

O Ministério do Trabalho e Previdência adiou o início do prazo para requerer os valores de abono salarial, que começaria no dia 8 de fevereiro. Contudo,  mais de 300 mil trabalhadores ainda não sacaram o bônus que têm direito referente ao ano de 2019.

Além disso, os 320.425 trabalhadores que não sacaram o abono salarial de anos anteriores só poderão pedir a retirada a partir de 31 de março. O abono salarial referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido presencialmente ou de maneira virtual, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. Com isso, o ministério divulgou que existem R$ 208,5 milhões esquecidos, no qual deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.

Calendário de pagamento

O ministério divulgou também o calendário dos pagamentos, no qual será dividido em datas diferentes, para trabalhadores da iniciativa privada terá como base o mês de nascimento. Contudo, os trabalhadores do setor público receberão o abono salarial conforme o número final de inscrição. Veja a seguir o calendário dos recebimentos:

Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:

Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro 8 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio 22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro 22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro 31 de março

 

Calendário para os trabalhadores do setor público receber o abono salarial, que recebem pelo Banco do Brasil:

Número final da inscrição Data  do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março

Os trabalhadores que possuem direito ao abono salarial são os que estão inscritos no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e que tenham trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Recebimento do abono salarial

O beneficiário pode optar pelo saque de forma presencial ou virtual. Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência para abrir um recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Agora, caso o beneficiário opte pelo saque virtual do abono salarial, o pedido pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.

Por fim, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono salarial, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornece essas informações.

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