Atenção, trabalhadores! O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) faz saber aos interessados a liberação do calendário proposto pelo Governo Federal para os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep de 2022.
Inicialmente, é importante destacar que os repasses terão início a partir do mês de fevereiro. Os créditos serão realizados no período de 8 de fevereiro a 31 de março de 2022, segundo o mês de aniversário dos trabalhadores.
Os trabalhadores que moram em municípios em situação de emergência por causa das chuvas, recebem o valor no dia 8, independentemente da data de nascimento.
Mais de 23 milhões de beneficiários
O orçamento previsto para este ano é de cerca de R$ 21 bilhões, e segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o benefício deverá ser pago a mais de 23 milhões de trabalhadores.
De forma resumida, receberão o abono os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias em 2020 e que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.424).
E o abono de 2021? Se essa é a sua dúvida, saiba que de acordo com o Ministério do Trabalho da Previdência, o pagamento do ano base de 2021, que deveria ser pago neste ano, vai ficar para 2023.
“De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, apontou o órgão.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para receber o benefício, o trabalhador deve ser inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Além disso, o trabalhador deve ter os seus dados devidamente informados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial, conforme categoria da empresa.


