A prática de substituir trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas, ou prestadores de serviço contratados via CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é cada vez mais comum no Brasil.
A Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, regulamentou essa forma de contratação, sob a promessa de reduzir fraudes e aumentar a empregabilidade.
Essa troca de mão de obra com vínculo empregatício por outra sem obrigações trabalhistas tem até nome: pejotização.
Se você estava trabalhando com carteira assinada e recebeu uma “proposta” dessas, cheia de “vantagens”, saiba que ela não é totalmente errada. Todavia, essa transição deve acontecer segundo as regras da lei.
Entre elas, está a proibição de que um funcionário demitido seja contratado logo após como MEI, ou pessoa jurídica (PJ).
Contratar ex-funcionário como MEI: o que diz a lei?
A sigla MEI, que significa “Microempreendedor Individual”, representa um tipo de profissional que é contratado como pessoa jurídica.
Sobre demitir e readmitir funcionários como PJ, a advogada Carolina Centena, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, disse ao programa Bom Dia Campo Grande:
“A empresa que fizer isso, muitas vezes sem saber, pode cometer uma fraude. A legislação trabalhista, com a reforma de 2017, foi alterada no ponto que diz que a empresa não pode demitir funcionário e o recontratar como empresário, ou seja, ‘pejota’ ou MEI, em um prazo de 18 meses. Tem de aguardar esse prazo. Se não fizer isso, pode estar cometendo crime porque é fraude contra a organização do trabalho. Está no Código Penal”, advertiu.
E, como falado acima, é possível a recontratação nesta modalidade, desde que sejam respeitadas todas as regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista.
Devo me tornar MEI para ser recontratado?
Talvez a empresa onde você trabalha em regime CLT lhe faça uma proposta com as seguintes condições: após a sua demissão e pagamento das verbas trabalhistas, você pode registrar-se como autônomo e prestar o mesmo serviço que fazia antes no estabelecimento.
Em posse de um CNPJ, você terá que emitir nota fiscal, como um prestador de serviços comum. Geralmente, nestes casos, o salário do trabalhador aumenta, para compensar as perdas de direitos trabalhistas que ele terá.
Quem está diante dessa decisão precisa avaliar bem suas perdas e ganhos. Se decidir trabalhar por conta própria, a pessoa deve estar ciente que terá que arcar com sua contribuição para a Previdência Social e garantir sua aposentadoria. A contribuição ao INSS também ampara o trabalhador autônomo em caso adoeça ou se acidente.
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte diferencia os regimes por suas características e faturamento anual.
O Simples Nacional é regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento.
Como explica o site do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), estas são as classificações:
Microempresa
- Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano-calendário.
- Receita anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
Empresa de pequeno porte
- A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obtiver adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 4,8 milhões.
- Receita anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Microempreendedor individual (MEI)
- Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
- Receita anual igual ou inferior a R$ 81 mil.
Recontratação de ex-funcionário como MEI: quais as regras?
O Microempreendedor Individual pode ser prestador de serviços ou fornecedor de pessoas físicas ou jurídicas.
De acordo com as novas regras inseridas pela lei Nº 13.467, é proibida a contratação de um ex-funcionário como PJ em menos de 18 meses após sua demissão.
“A empresa que manda o trabalhador embora e depois o contrata como MEI está cometendo fraude, e a justiça não perdoa”, disse o advogado trabalhista Rodrigo Hassen. “E se isso acontecer, o trabalhador pode receber todos os direitos, como se trabalhasse de carteira assinada, pelo período que trabalhou como MEI” – completa.
A relacao entre o MEI e seu contratante não pode mascarar um vínculo empregatício. Se isso acontecer, o contratante está sujeito a arcar com os direitos trabalhistas do prestador de serviço.
Para ser considerado vinculo empregatício, devem acontecer estes fatores:
- Pessoalidade
A pessoa física precisa realizar o trabalho para o qual foi contratada, não podendo enviar um terceiro para isso. - Subordinação
O trabalhador tem que se submeter às ordens de outra pessoa, estando sob coordenação de um superior. - Habitualidade
Ocorre quando o trabalhador tem dias e horários definidos para a prestação do serviço.
Acontecendo as condições descritas acima, a relacao pode ser considerada vinculo empregatício. Em caso de fiscalização ou processos trabalhistas, a empresa pode sofrer penalidade, sendo obrigada a reconhecer esta relação e pagar todos os direitos trabalhistas devidos, inclusive com efeitos retroativos.
O principio do Direito Trabalhista chamado Primazia da Realidade tem como objetivo proteger o trabalhador, que está em uma posição mais fraca do que a do empregador.
Nesses casos, a realidade do trabalhador conta mais do que sua inscrição de MEI.
Então, se você decidiu ser recontratado como MEI na mesma empresa em que trabalhava em regime CLT, veja o passo a passo para se tornar MEI.
Veja a seguir o passo a passo para se tornar MEI
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”;
- Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha;
- Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato;
- Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc;
- Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.
Após a conclusão do processo, você poderá imprimir um comprovante, o CCMEI, (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual), onde está seu número de inscrição na Junta Comercial e de CNPJ.