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Início Direitos do Trabalhador

A empresa quer me demitir e recontratar como MEI. Pode isso?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
6 de maio de 2025, 18:21h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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A prática de substituir trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas, ou prestadores de serviço contratados via CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é cada vez mais comum no Brasil. 

A Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, regulamentou essa forma de contratação, sob a promessa de reduzir fraudes e aumentar a empregabilidade.

Essa troca de mão de obra com vínculo empregatício por outra sem obrigações trabalhistas tem até nome: pejotização. 

Se você estava trabalhando com carteira assinada e recebeu uma “proposta” dessas, cheia de “vantagens”, saiba que ela não é totalmente errada. Todavia, essa transição deve acontecer segundo as regras da lei.

Entre elas, está a proibição de que um funcionário demitido seja contratado logo após como MEI, ou pessoa jurídica (PJ).

Contratar ex-funcionário como MEI: o que diz a lei?

A sigla MEI, que significa “Microempreendedor Individual”, representa um tipo de profissional que é contratado como pessoa jurídica.

Sobre demitir e readmitir funcionários como PJ, a advogada Carolina Centena, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, disse ao programa Bom Dia Campo Grande:

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“A empresa que fizer isso, muitas vezes sem saber, pode cometer uma fraude. A legislação trabalhista, com a reforma de 2017, foi alterada no ponto que diz que a empresa não pode demitir funcionário e o recontratar como empresário, ou seja, ‘pejota’ ou MEI, em um prazo de 18 meses. Tem de aguardar esse prazo. Se não fizer isso, pode estar cometendo crime porque é fraude contra a organização do trabalho. Está no Código Penal”, advertiu.

E, como falado acima, é possível a recontratação nesta modalidade, desde que sejam respeitadas todas as regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista. 

Devo me tornar MEI para ser recontratado?

Talvez a empresa onde você trabalha em regime CLT lhe faça uma proposta com as seguintes condições: após a sua demissão e pagamento das verbas trabalhistas, você pode registrar-se como autônomo e prestar o mesmo serviço que fazia antes no estabelecimento.

Em posse de um CNPJ, você terá que emitir nota fiscal, como um prestador de serviços comum. Geralmente, nestes casos, o salário do trabalhador aumenta, para compensar as perdas de direitos trabalhistas que ele terá.

Quem está diante dessa decisão precisa avaliar bem suas perdas e ganhos. Se decidir trabalhar por conta própria, a pessoa deve estar ciente que terá que arcar com sua contribuição para a Previdência Social e garantir sua aposentadoria. A contribuição ao INSS também ampara o trabalhador autônomo em caso adoeça ou se acidente.

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte diferencia os regimes por suas características e faturamento anual. 

O Simples Nacional é regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento.

Como explica o site do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), estas são as classificações:

Microempresa

  • Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano-calendário.
  • Receita anual igual ou inferior a R$ 360 mil.

Empresa de pequeno porte

  • A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obtiver adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 4,8 milhões.
  • Receita anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Microempreendedor individual (MEI)

  • Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
  • Receita anual igual ou inferior a R$ 81 mil.

Recontratação de ex-funcionário como MEI: quais as regras?

O Microempreendedor Individual pode ser prestador de serviços ou fornecedor de pessoas físicas ou jurídicas. 

De acordo com as novas regras inseridas pela lei Nº 13.467, é proibida a contratação de um ex-funcionário como PJ em menos de 18 meses após sua demissão.

“A empresa que manda o trabalhador embora e depois o contrata como MEI está cometendo fraude, e a justiça não perdoa”, disse o advogado trabalhista Rodrigo Hassen. “E se isso acontecer, o trabalhador pode receber todos os direitos, como se trabalhasse de carteira assinada, pelo período que trabalhou como MEI” – completa.

A relacao entre o MEI e seu contratante não pode mascarar um vínculo empregatício. Se isso acontecer, o contratante está sujeito a arcar com os direitos trabalhistas do prestador de serviço.

Para ser considerado vinculo empregatício, devem acontecer estes fatores:

  • Pessoalidade
    A pessoa física precisa realizar o trabalho para o qual foi contratada, não podendo enviar um terceiro para isso.
  • Subordinação
    O trabalhador tem que se submeter às ordens de outra pessoa, estando sob coordenação de um superior.
  • Habitualidade
    Ocorre quando o trabalhador tem dias e horários definidos para a prestação do serviço.

Acontecendo as condições descritas acima, a relacao pode ser considerada vinculo empregatício. Em caso de fiscalização ou processos trabalhistas, a empresa pode sofrer penalidade, sendo obrigada a reconhecer esta relação e pagar todos os direitos trabalhistas devidos, inclusive com efeitos retroativos.

O principio do Direito Trabalhista chamado Primazia da Realidade tem como objetivo proteger o trabalhador, que está em uma posição mais fraca do que a do empregador.

Nesses casos, a realidade do trabalhador conta mais do que sua inscrição de MEI. 

Então, se você decidiu ser recontratado como MEI na mesma empresa em que trabalhava em regime CLT, veja o passo a passo para se tornar MEI.

Veja a seguir o passo a passo para se tornar MEI

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”;
  • Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha;
  • Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato;
  • Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc;
  • Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

Após a conclusão do processo, você poderá imprimir um comprovante, o CCMEI, (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual), onde está seu número de inscrição na Junta Comercial e de CNPJ. 

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Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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