14º salário: pagamento poderá ir até 2023

O Projeto de Lei em tramitação é de autoria do deputado Pompeo de Mattos. O relator solicita a liberação de um 14º salário de forma excepcional durante os anos de 2020 e 2021.

A proposta referente a liberação do 14º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi recentemente aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

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Após esta concessão, o Projeto de Lei 4367/20 ganhou parecer favorável na Comissão de Finanças e Tributação. Atualmente, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Desta forma, se também aprovado, será levado ao Senado Federal e posteriormente a sanção presidencial.

Liberação do 14º salário do INSS

O Projeto de Lei em tramitação é de autoria do deputado Pompeo de Mattos. O relator solicita a liberação de um 14º salário de forma excepcional durante os anos de 2020 e 2021.

Entretanto, durante a votação na Comissão de Seguridade Social e Família, a deputada Flávia Morais incluiu o Projeto de Lei 5.641 do deputado Aureo Ribeiro a proposta, sugerindo que o pagamento do novo benefício seja até 2023.

“Considerando que a proposta [original] não foi examinada em 2020, já tendo expirado o prazo de pagamento previsto, entendemos que o benefício poderá ser pago na forma prevista pelo Projeto de Lei nº 5.641, de 2020, ou seja, do ano de promulgação da proposta até 2023”, ressaltou a deputada Flávia Morais.

Quem terá direito ao 14º salário

De modo geral, terão direito ao 14º salário os mesmos beneficiários que recebem o 13º salário do INSS, ou seja, aqueles em Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Diante disso, poderão ter acesso ao novo abono:

  • Aposentados;
  • Beneficiário da pensão por morte;
  • Beneficiários do auxílio-doença; e
  • Beneficiário do auxílio-acidente.

Já aqueles que não terão direito ao 14º salário excepcional do INSS são:

  • Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Beneficiários da pensão vitalícia; e
  • Beneficiários do amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.
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