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Início Direitos do Trabalhador 13º Salário

13º salário cai na conta nesta sexta-feira (28): veja como é calculado, quem recebe e esclareça suas dúvidas!

Descubra como o 13º é calculado, quais são os prazos e o que muda se você foi demitido

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
18 de março de 2026, 09:05h
em 13º Salário, Direitos do Trabalhador
Pessoa contando diversas notas de reais, representando o recebimento do 13º salário.

Beneficiários recebem o 13º nesta sexta-feira: veja valores, critérios e tudo o que você precisa saber./ Imagem: Notícias Concursos

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O final do ano reserva um momento aguardado por milhões de trabalhadores: a chegada do 13º salário na conta. O anúncio do pagamento tem movimentado a rotina e criado oportunidades tanto para planejamento financeiro quanto para aquecimento da economia.

Segundo o Dieese, mais de R$ 369,4 bilhões serão injetados no país em 2025, impactando o consumo e expectativas de crescimento. Cerca de 95,3 milhões de brasileiros vão receber, em média, R$ 3.512,00.

Mas afinal, quem realmente tem direito, como o valor é calculado e quais pontos merecem atenção? Descubra agora o que poucos sabem e tire suas dúvidas sobre o abono natalino garantido por lei desde 1962.

Quando e como o 13º salário é pago?

O pagamento do 13° salário ocorre em duas parcelas. A primeira, normalmente, precisa ser depositada até esta sexta-feira, 28 de novembro de 2025. Já a segunda chega até o dia 20 de dezembro, seguindo a legislação vigente. Dessa forma, muitos brasileiros podem planejar compras de Natal, quitar dívidas ou investir parte deste recurso extra.

O valor integral só é devido a quem trabalhou durante todo o ano. Se a pessoa foi admitida após janeiro, receberá o equivalente ao número de meses de serviço.

Quem tem direito a receber?

Mulher sorridente segurando notas de 100 reais, simbolizando os trabalhadores que têm direito ao 13º salário.
Têm direito ao 13º salário trabalhadores CLT, servidores e segurados do INSS./ Imagem: Notícias Concursos

O direito ao pagamento do 13° salário está garantido para profissionais registrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Desde que tenham exercido mais de 15 dias de trabalho em determinado mês, já entra no cálculo daquele período.

Quem foi demitido por justa causa perde o direito ao abono. Já trabalhadores dispensados sem justa causa devem receber o valor proporcional no momento da rescisão. Licença-maternidade, afastamento por doença ou acidente também entram nas regras para recebimento normalmente.

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Como é calculado o valor do 13º salário?

O cálculo do 13° salário considera a remuneração bruta do trabalhador, sem descontos. Divide-se esse valor por 12 (quantidade de meses no ano) e multiplica pelo total de meses trabalhados. Para salários variáveis, soma-se o ganho mensal e divide-se pelo número de meses para atingir a média.

Por exemplo, um colaborador que recebe R$ 2.000,00 de salário, trabalhando os 12 meses, terá direito a R$ 2.000,00 de 13º salário. A primeira parcela equivale à metade sem descontos, já a segunda parcela traz descontos de INSS e Imposto de Renda, conforme a legislação vigente.

Exemplo do cálculo

Imagine um salário de R$ 2.000,00 para alguém que trabalhou de janeiro a dezembro. A primeira parcela será de R$ 1.000,00. Já na segunda, considera-se o desconto do INSS (9%) para essa faixa, resultando em R$ 919,90. Neste caso, não há desconto de Imposto de Renda, pois o valor não ultrapassa a faixa mínima para tributação.

Quais descontos incidem sobre o benefício?

A primeira parcela do abono natalino chega sem nenhuma dedução. Os descontos do INSS e do Imposto de Renda recaem apenas na segunda. O cálculo do INSS é feito de acordo com a tabela progressiva vigente, enquanto o Imposto de Renda obedece aos limites definidos pelo governo. Assim, o valor líquido recebido pode variar conforme faixas salariais.

Perguntas frequentes

  • Quem começa a trabalhar em dezembro tem direito ao benefício?
    Só recebe quem trabalhou pelo menos 15 dias em determinado mês. Se o início foi após esse período, não está elegível.
  • Quem trabalhou por menos de 12 meses também recebe?
    Sim, o valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado no ano.

Acompanhe o NOTÍCIAS CONCURSOS e fique por dentro de mais notícias como esta.

Assista ao vídeo abaixo e veja como funciona o 13° salário:

 

Tags: cálculo décimo terceirodécimo terceiro salariopagamento décimo terceiroparcelas décimo terceiro
Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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