VITÓRIA: INSS vai liberar ESTA APOSENTADORIA para mais brasileiros e pega a todos de surpresa

Novos critérios de acesso à aposentadoria especial para os segurados do INSS estão sendo analisados.

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (10/5), um projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a Aposentadoria Especial por periculosidade. A PLP 245/2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-MA), estabelece novos critérios de acesso à aposentadoria especial para os segurados do INSS expostos a agentes nocivos à saúde, ou a risco pelo perigo inerente à profissão.

Pendente desde 2019, o texto recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contra ou abstenção e, agora, segue para a Câmara dos Deputados, onde poderá ser aprimorado ainda mais.

Conforme o PLP, passará a ter direito a Aposentadoria Especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. Para que o benefício seja concedido, de acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

Como funciona a Aposentadoria Especial hoje?

Atualmente, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da Reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.

Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos:

  • A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição;
  • A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição; e
  • A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima, desta forma:

  • 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição;
  • 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição, e;
  • 60 anos, com 25 de efetiva exposição.

Níveis de insalubridade/periculosidade

Quanto mais lesivo ou perigoso for o agente, menos o trabalhador precisará para se aposentar.

  • Categoria 1: 15 anos (grau máximo): caso de trabalhadores de minas subterrâneas;
  • Categoria 2: 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
  • Categoria 3: 25 anos (grau mínimo): vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, etc.

Esta classificação foi criada para garantir uma aposentadoria mais rápida para os trabalhadores em atividades críticas. Quanto menor for o requisito de contribuição, maior será o risco de adoecer e morrer por conta da atividade.

O que será votado para mudar na Aposentadoria Especial?

Se você trabalhou durante um período ou ainda trabalha com agentes perigosos e insalubres, saiba agora como essa decisão pode afetar sua aposentadoria.

Regra de transição: o fim da idade mínima

Talvez a mais importante mudança trazida pela PL é uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela Reforma da Previdência. A ideia é que o trabalhador possa se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.

Estabilidade

A matéria estabelece um tempo máximo que o trabalhador pode estar em exposição a agentes nocivos. Cumprido este período, a empresa terá a obrigatoriedade de readaptar esses profissionais, com estabilidade no emprego. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizadas, de acordo com a Agência Senado.

Tempo de exposição em algumas atividades

A proposta especifica um tempo de efetiva exposição aos agentes insalubres e perigosos para determinadas atividades, como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos.

A mineração subterrânea, por exemplo, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Se houver exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.

As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras.

Benefício indenizatório

O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

Outras atividades reconhecidas na Aposentadoria Especial

O substitutivo reconhece o direito à Aposentadoria Especial para atividades de:

  • segurança, que fazem ou não uso de armas de fogo;
  • atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas; 
  • transporte de valores;
  • atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e; 
  • atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.

A proposta assegura que a Aposentadoria Especial nos casos de insalubridade somente será devida quando houver a efetiva exposição a agente nocivo. O segurado deverá comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência de 2019.

Entenda melhor a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil. Ela é direcionada para os segurados que trabalharam durante toda a vida, ou parte dela, expostos à riscos.

O que é um ambiente de trabalho insalubre?

É aquele que expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, acima dos limites legais.

Os exemplos mais óbvios são bombeiros, trabalhadores da construção civil, mineiros e alguns operários de indústrias.

Mas profissões como odontologia, medicina e jornalismo também podem se enquadrar na categoria de insalubridade, dependendo do nível de exposição.

O que é um ambiente de trabalho perigoso?

Significa que o empregado está exposto ao perigo e risco de morte durante sua jornada de trabalho, em razão de sua profissão. São definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em razão do contato:

  • Com agentes inflamáveis, explosivos, radioativos, ionizantes e sistema elétrico de potência;
  • Exposição a roubos ou outras espécies de violência física, na realização de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Atividades de trabalhador em motocicleta (lei 12.997/14).

Aposentadoria Especial: por que o requisito de idade prejudica os segurados?

Com a chegada da Reforma da Previdência em 2019, a Aposentadoria Especial passou a exigir idade mínima. 

O trabalhador que, antes, conseguia se aposentar mais cedo, para compensar o prejuízo em sua saúde e vida ao longo dos anos, agora precisa atingir a idade estabelecida, que varia conforme os anos e o grau de exposição. Isso praticamente desvirtuou a essência do benefício. 

Na prática, acaba exigindo que o segurado, mesmo exposto a atividades nocivas, fique mais tempo sujeito ao agente nocivo. 

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