Vítima de fraude em contrato de linha telefônica será indenizada por danos morais - Notícias Concursos

Vítima de fraude em contrato de linha telefônica será indenizada por danos morais

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre ratificou a sentença que condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de indenização de R$ 8mil, a título de danos morais, em favor de um consumidor que sofreu danos provenientes de fraude contratual.

Negativação indevida

Consta nos autos da ação indenizatória que o nome do autor foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de um suposto débito referente a um contrato de linha pós-paga para celular, que nunca foi usada por ele.

Em sua defesa, a empresa de telefonia sustentou que a cobrança realizada é legítima, ao argumento de que a linha foi utilizada pelo consumidor durante seis meses e que ele, inclusive, realizou a migração de seu plano.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Luana Campos, relatora do processo, arguiu que, de acordo com precedente jurisprudencial, o prazo prescricional para ajuizamento da ação indenizatória tem início quando o consumidor toma ciência da negativação de seu nome.

Fraude contratual

Para a magistrada, em que pese as alegações defensórias que a inscrição do nome do consumidor ocorreu em 2015, não restou comprovado que ele já tinha conhecimento sobre o fato.

Além disso, de acordo com a relatora, não há comprovação no processo acerca da alegada contratação dos serviços de telefonia.

Com efeito, o endereço apontado na contestação é diferente da residência do consumidor e, ademais, o requerente demonstrou utilizar uma linha pré-paga para seu celular, com os dados pessoais corretos, o que confirma sua versão sobre não ter interesse em contratar uma nova linha.

Diante disso, a turma colegiada ratificou o entendimento de que houve fraude com as informações do consumidor.

Assim, em se tratando de um risco inerente à atividade comercial da ré, ela deve responder pelos danos perpetrados.

Por fim, a empresa foi condenada a indenizar ao consumidor o valor de R$ 8mil, pelos danos morais experimentados.

Fonte: TJAC

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?