Veja o que muda no saque-aniversário do FGTS com novo Projeto de Lei

Projeto de Lei que regulamenta mudanças no FGTS segue para o Congresso Nacional

Saber o que muda no saque-aniversário do FGTS com novo Projeto de Lei é o desejo de muitos trabalhadores que estão acompanhando de perto o desenrolar dessa história. Isso porque, desde abril deste ano, os parlamentares estão buscando formas de adaptar o benefício à realidade atual, e com isso, muitas discussões e dúvidas surgem a cada dia.

Desse modo, para que você possa sanar todas as dúvidas sobre esse assunto, reunimos algumas das principais informações para te passar.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Primeiramente, antes de saber do que muda no saque-aniversário do FGTS com o novo Projeto de Lei, é importante entender melhor essa modalidade de retirada do benefício.

Dessa forma, o saque-aniversário foi lançado em 2020 durante o segundo ano do governo de Jair Bolsonaro. A principal justificativa por trás de sua criação era permitir que os trabalhadores conseguissem acessar uma parte do saldo disponível no Fundo de Garantia.

Assim, isso tinha como objetivo estimular a economia, concedendo aos cidadãos o direito de usar seu próprio dinheiro.

Desde então, essa modalidade de saque se tornou extremamente popular. De acordo com informações do portal da Câmara dos Deputados, mais de 28 milhões de trabalhadores optaram por aderir a ela, tornando-a uma alternativa controversa em relação ao saque-rescisão, que é uma modalidade padrão quando se cria uma conta no FGTS.

Veja as regras atuais do saque-aniversário

Uma das regras fundamentais do saque-aniversário é que, se um trabalhador optar por essa modalidade e receber demissão sem justa causa, seu saldo no FGTS fica bloqueado. Isso significa que ele não terá acesso à totalidade do valor acumulado na conta, diferentemente da regra de saque-rescisão.

Além disso, é importante ressaltar que a multa de 40% que o empregador paga no caso de demissão sem justa causa continuará inalterada. Ademais, caso um trabalhador se arrependa da opção pelo saque-aniversário e deseje receber o saldo total de sua conta, será necessário aguardar um período de carência de 2 anos.

O que muda no saque aniversário do FGTS com novo Projeto de Lei?

Inicialmente, foi o ministro do Trabalho, Luiz Marinho que apresentou a proposta de alteração do saque-aniversário no início deste ano. Sendo assim, a ideia era consolidar essa modalidade e impedir que mais trabalhadores pudessem aderir a ela.

Entretanto, a situação evoluiu, e Marinho decidiu que a modalidade de saque continuará em vigor, mas com novas regras.
Desse modo, a proposta de mudança, que inicialmente seria apresentada ao Conselho Curador do Fundo de Garantia, agora será submetida ao Congresso Nacional.

Principais mudanças propostas

Com o novo Projeto de Lei indo ao Congresso Nacional, algumas das principais regras relacionadas ao saque-aniversário sofrerão alterações. Dessa forma, caso a proposta receba aprovação, a principal mudança será que aqueles que receberam demissão a partir de 2020 que ainda não receberam o saldo retido na conta devido à carência poderão resgatá-lo retroativamente.

Como está o andamento da proposta?

Em uma entrevista coletiva que Marinho deu na última segunda-feira, ele informou que a proposta de mudança no saque-aniversário está avançando lentamente. Originalmente, ele esperava que o projeto fosse encaminhado ao Congresso Nacional em agosto, mas até o momento, ele ainda está sob avaliação da Casa Civil.

Qual o valor do saque-aniversário?

Por fim, vale ressaltar que a quantia disponibilizada para saque-aniversário varia de acordo com o saldo existente na conta do FGTS no momento do cálculo.

Dessa maneira, esse saque ocorre anualmente no mês de aniversário do trabalhador, e os valores são calculados com base nas alíquotas e faixas de saldo.

As alíquotas e parcelas adicionais são as seguintes:

  • Saldo até R$ 500,00: Alíquota de 50,0%;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: Alíquota de 40,0% com parcela adicional de R$ 50,00;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: Alíquota de 30,0% com parcela adicional de R$ 150,00;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: Alíquota de 20,0% com parcela adicional de R$ 650,00;
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: Alíquota de 15,0% com parcela adicional de R$ 1.150,00;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: Alíquota de 10,0% com parcela adicional de R$ 1.900,00 e;
  • Acima de R$ 20.000,01: Alíquota de 5,0% com parcela adicional de R$ 2.900,00.

Agora que você já sabe o que muda no saque-aniversário do FGTS com novo Projeto de Lei, fique atento às próximas notícias para saber quando as novas regras começarão a valer!

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