Com o relançamento do Bolsa Família, os beneficiários estão recebendo uma parcela fixa de R$ 600 e um adicional de R$ 150 para crianças com até seis anos de idade (limitado a duas por grupo familiar).
Neste sentido, as famílias podem receber um pagamento de até R$ 900 por mês.
Porém, outra novidade se refere a um novo pagamento extra que será liberado no mês de junho. O valor de R$ 50 será destinado a famílias com crianças e jovens entre 7 a 18 anos, e a gestantes.
De todo modo, é importante que os beneficiários estejam atentos as regras do programa social, e que os dados informados no Cadastro Único (CadÚnico) estejam devidamente atualizados.
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QUERO ENTRAR AGORA →Atualização do CadÚnico
Devido aos acréscimos, novas regras entraram em vigência no Bolsa Família. Sendo assim, quem não cumprir todas as exigências não terá direito à renda de R$ 600 e aos adicionais de R$ 150 e R$ 50.
Todavia, não basta apenas ser elegível ao programa. É necessário manter a inscrição no CadÚnico atualizada para que o pagamento do benefício seja proporcional a realidade da família.
Assim, quando nascer um novo integrante, por exemplo, é importante que o dado seja especificado no cadastro para que possa receber o adicional. O mesmo vale para as seguintes situações:
- Mudança de endereço;
- Mudança da renda familiar;
- Óbito de algum dos integrantes.
Como atualizar o CadÚnico
Para fazer a atualização do CadÚnico, o responsável familiar terá que ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município.
No local, é preciso apresentar CPF ou Título de Eleitor e os documentos dos familiares, são eles:
- CPF;
- RG;
- Carteira de trabalho;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Título de eleitor;
- Registro administrativo de nascimento indígena (RANI).
Lembrando que pela regra a atualização cadastral deve ocorrer, mesmo sem haver mudanças no núcleo familiar, a cada dois anos.
Regras do Bolsa Família
Para entrar no programa, o cidadão deve ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico), e corresponder aos seguintes requisitos:
- Estar em situação de extrema pobreza – renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00; ou
- Estar em situação de pobreza (desde que tenham, entre os seus membros, gestantes ou pessoas menores de 21 anos) – renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 218,00; ou
- Ter entre os membros que residam na mesma casa e sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além disso, como forma de as famílias se manterem na folha de pagamentos do benefício, será preciso
- Realização do acompanhamento pré-natal;
Acompanhamento do calendário nacional de vacinação; - Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- Ademais, a família deve sempre manter atualizado o CadÚnico (pelos menos, a cada 24 meses).
Como saber se vou receber o Bolsa Família?
Veja como fazer a consulta do benefício a seguir:
Pelo aplicativo
A consulta pode ser realizada pelo aplicativo do Bolsa Família. Para isso, basta ter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O Caixa Tem também está disponível para este procedimento. Confira o passo a passo:
- Instale o aplicativo do Auxílio Brasil em seu celular;
- Na sequência, faça o login inserindo o número do CPF;
- Em seguida, crie uma senha de acesso;
- Após entrar no aplicativo, na tela inicial, clique no botão de consulta dos valores;
Pelo site
Outra opção é fazer a consulta pelo site oficial da Caixa Econômica Federal. Veja como efetuar o procedimento abaixo:
- Abra o site oficial da Caixa;
- Em seguida, clique em “Consultar famílias beneficiárias”;
- Depois, selecione a opção de “Consulta por família”;
- Feito isto, digite o NIS (Número de Identificação Social) e o CPF do responsável familiar;
- Então, clique em consultar.
Por telefone
Por fim, veja para onde ligar caso queira fazer a consulta por telefone:
- Central de Atendimento 111 – Caixa Econômica Federal;
- Central de Atendimento 121 – Ministério do Desenvolvimento.













