Vale-Gás será liberado para grupos específicos; veja quem pode
O programa beneficiará famílias de baixa renda com um benefício bimestral no valor de 50% da média do preço de referência do botijão de 13Kg.
O Congresso Nacional aprovou, no último dia 17, a liberação de R$ 300 milhões para custear o repasse inicial do Auxílio Gás dos Brasileiros. O programa beneficiará famílias de baixa renda com um benefício bimestral no valor de 50% da média do preço de referência do botijão de 13Kg.
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O Governo Federal tem como expectativa iniciar a distribuição do auxílio ainda neste mês de dezembro. No entanto, muitos cidadãos ainda têm dúvidas quanto aos pagamentos do benefício. Confira mais a seguir.
Quem receberá o auxílio gás?
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo;
- Famílias que tenham entre seus membros beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
No mais, o regulamento do programa ainda concederá, preferencialmente, o benefício para famílias com mulheres vítimas de violência doméstica, que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Qual o valor do auxílio gás?
O valor do benefício será concedido conforme o preço médio nacional do botijão de gás de 13kg. Neste sentido, considerando o preço atual de R$ 102,46 e os seus 50%, segundo o Ministério da Cidadania o benefício será de R$ 52.
O presidente da república, Jair Bolsonaro, já sancionou a Lei nº 14.237 que rege o novo programa e segundo o decreto, o benefício será pago a cada dois meses com duração de 5 anos. No total, serão realizados 30 pagamentos, até final de 2026.
Calendário de pagamentos
Até o momento o Governo Federal ainda não divulgou as datas para a distribuição do novo benefício, porém, tudo indica que seguirá o mesmo padrão que o atual programa social, o Auxílio Brasil.
Neste caso, o que sabe é que nos primeiros 90 dias de vigência do programa haverá prioridade de grupos conforme a seguinte ordem:
- Famílias beneficiários do Programa Auxílio Brasil;
- Famílias com menor renda per capita (por pessoa);
- Famílias com maior quantidade de membros.
Após o período mencionado, o programa levará em consideração outros critérios, sendo eles:
- Famílias que tenham atualizado o registro do CadÚnico há 24 meses atrás;
- Famílias com a menor renda per capita (por pessoa);
- Famílias com a maior quantidade de pessoas na casa;
- Famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
- Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.