VALE-GÁS: Regras e prazos para inscrição do benefício em Outubro são divulgados

O Vale-Gás dos Brasileiros é um programa social do governo destinado a auxiliar as famílias de baixa renda na compra de gás de cozinha. Esse programa tem como objetivo garantir o acesso a um recurso essencial para a preparação de alimentos e o funcionamento das residências.

Visão geral do programa

O Vale-Gás é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Ele é responsável por enviar os recursos necessários para o pagamento do auxílio. Já a Caixa Econômica Federal é responsável por realizar o pagamento do benefício às famílias selecionadas e oferecer suporte aos beneficiários em relação ao saque do auxílio.

O Vale-Gás dos Brasileiros é voltado principalmente para famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único. Além disso, famílias que tenham mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência no programa.

Novas Oportunidades para Beneficiários

O próximo pagamento do Vale-Gás está previsto para o mês de outubro, e há expectativas de que novas famílias sejam selecionadas para receber o benefício. Isso ocorre devido à entrada de novas famílias no programa Bolsa Família, o que aumenta as chances de uma seleção maior também para o auxílio na compra do botijão de gás.

O Valor do Vale-Gás

Oficialmente ainda não foi divulgado o valor exato do benefício para o mês de outubro, mas é esperado que siga a mesma regra dos meses anteriores. O Ministério do Desenvolvimento Social utiliza a média nacional do botijão de gás de 13 kg como referência para o cálculo do valor a ser repassado. A quantia deve ficar entre R$ 90,00 a R$ 110,00.

Quem Tem Direito ao Vale-Gás?

Para ter direito ao Vale-Gás, é necessário estar inscrito no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo. Além disso, famílias beneficiárias de outros programas de transferência de renda também podem ser contempladas.

Atualização do Cadastro Único

É importante ressaltar que, para continuar recebendo o benefício do Vale-Gás, é necessário manter o cadastro atualizado no Cadastro Único. O Ministério do Desenvolvimento Social realizou um pente-fino nos cadastros e bloqueou o pagamento do benefício para as famílias que não atualizaram suas informações.

Prazos e Calendário de Pagamentos

O pagamento do Vale-Gás é realizado de forma bimestral, ou seja, a cada dois meses. As datas de pagamento seguem o calendário do programa Bolsa Família. Confira abaixo o calendário de pagamentos para o mês de outubro:

Número final do NISData de pagamento
118 de outubro
219 de outubro
320 de outubro
423 de outubro
524 de outubro
625 de outubro
726 de outubro
827 de outubro
930 de outubro
031 de outubro

Como se Inscrever para Receber o Vale-Gás?

As inscrições para receber o Vale-Gás são realizadas por meio do Cadastro Único. Não há um portal específico para inscrição, portanto, é necessário passar por algumas etapas e aguardar uma nova seleção. Caso seja selecionado, o benefício será depositado na conta do Caixa Tem.

Acumulação de Benefícios

É importante destacar que o pagamento do Auxílio Gás pode ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas, como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, não é possível receber tanto o Vale-Gás nacional quanto o benefício oferecido pelo governo do estado com o mesmo objetivo.

CaÚnico

O Vale-Gás é um benefício importante para as famílias de baixa renda, garantindo o acesso ao botijão de gás de cozinha. É fundamental manter o cadastro atualizado no Cadastro Único para continuar recebendo o benefício. Fique atento aos prazos e calendário de pagamentos e aproveite essa oportunidade para garantir o gás de cozinha em sua casa.

Legislação e regulamentação

O programa Vale-Gás dos Brasileiros é regulamentado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021. Essas leis estabelecem as diretrizes e os critérios para a concessão do benefício, além de definir as responsabilidades do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Caixa Econômica Federal.

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