O Vale-Gás é um programa do Governo Federal que tem como objetivo auxiliar as famílias de baixa renda a lidar com o alto custo do gás de cozinha. O benefício consiste no pagamento de um valor que corresponde ao preço médio do botijão de gás de 13 kg a cada dois meses.
Neste artigo, vamos apresentar todas as informações relevantes sobre o Vale-Gás, desde quem tem direito ao benefício até como efetuar o seu cadastro e receber o valor.
Quem tem direito ao Vale-Gás?
O Vale-Gás é destinado às famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Para ser elegível ao benefício, é necessário que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário-mínimo.
Além disso, famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao Vale-Gás, mesmo que não estejam inscritas no Cadastro Único.
Como solicitar o Vale-Gás?
A solicitação do Vale-Gás deve ser feita por meio do Cadastro Único. Se a família já estiver inscrita no programa, não será necessário realizar nenhum procedimento adicional. Caso contrário, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para efetuar a inscrição.
Durante o processo de inscrição, é importante levar os documentos necessários, como CPF, RG, comprovante de residência e comprovante de renda. Após a inscrição, a família será avaliada e, se estiver dentro dos critérios de renda estabelecidos, será incluída no Cadastro Único e poderá receber o Vale-Gás.
Qual o valor do benefício e como é feito o pagamento?
O valor do Vale-Gás corresponde ao preço médio do botijão de gás de 13 kg, que é atualizado a cada dois meses. No momento, o valor do benefício é de R$ 110,00. O pagamento é realizado diretamente na conta bancária do responsável familiar, preferencialmente à mulher, que deve estar indicada no cadastro.
Caso a família não possua acesso a uma conta bancária, será aberta automaticamente uma poupança social digital.
Calendário de pagamento do Vale-Gás
O pagamento do Vale-Gás segue um calendário estabelecido pelo Governo Federal. A data de recebimento do benefício varia de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do responsável familiar.



