GRANDE NOVIDADE para quem vai receber o Vale-Gás

O próximo pagamento do Vale-Gás está previsto para acontecer no mês de dezembro. Este será o último repasse no valor de R$ 112, aproximadamente, de acordo com o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O Vale-Gás é um benefício pago bimestralmente, isto é, cada dois meses. Em 2022, o benefício está sendo pago nos meses pares, desse modo, em dezembro ocorrerá o último pagamento do ano no valor de R$ 112, aproximadamente, de acordo com o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Neste sentido, assim como aconteceu em agosto e outubro, o benefício de dezembro corresponderá 100% do preço médio nacional do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). Contudo, em janeiro de 2023, as famílias voltarão a receber o valor médio equivalente a 50% do gás de cozinha.

 

Quem tem direito ao vale-gás?

Para ter direito ao Vale-Gás nacional é necessário ter uma renda per capita de até meio salário mínimo. Considerando os dados oficiais deste ano de 2022, o valor máximo é de R$ 606. Quem recebe acima deste nível não será considerado.

Além da questão da renda, o cidadão precisa ter uma conta ativa e atualizada no sistema do CadÚnico ou ao menos ser usuário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O projeto que cria o Vale-Gás nacional diz ainda que mulheres que tenham sofrido algum nível de violência doméstica, e que estejam sob medida protetiva da polícia também têm direito ao recebimento do saldo.

 

Como se inscrever para receber o vale-gás?

Em síntese, não é preciso se inscrever para receber o Vale-Gás. Assim como o Auxílio Brasil, ele é pago a famílias que já estão cadastradas no CadÚnico. Portanto, o interessado deve se inscrever na base de dados.

Basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.

Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
  • Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).

 

Calendário de dezembro do vale-gás

Final do NISDatas de pagamento
112 de dezembro
213 de dezembro
314 de dezembro
415 de dezembro
516 de dezembro
619 de dezembro
720 de dezembro
821 de dezembro
922 de dezembro
023 de dezembro
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