A Lei 14.263 que viabiliza o pagamento do Auxílio Gás nacional foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (22). O regulamento abre um crédito especial de R$ 300 milhões para custear o benefício.
O pagamento do vale gás será iniciado ainda este mês de dezembro, segundo o presidente da república, Jair Bolsonaro. Para 2022, o orçamento previsto é de R$ 1,9 bilhão. O benefício será repassado para as famílias inscritas no CadÚnico.
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Embora o presidente tenha anunciado que os pagamentos começarão ainda este mês, o Ministério da Cidadania ainda não divulgou o calendário. “O Auxílio Gás será gerido pelo Ministério da Cidadania, que fará a divulgação do calendário de pagamentos e dos procedimentos relativos ao saque, além de ser responsável pela emissão e entrega de notificação da concessão do Auxílio Gás às famílias, por meio do envio de correspondência ao endereço registrado no Cadastro Único”, disse a equipe.
O valor do auxílio será, no mínimo, equivalente a 50% do valor médio nacional do botijão de 13Kg. Atualmente esta marca é de R$ 102, segundo a ANP. Logo, o benefício em dezembro será de R$ 52. No próximo ano, a estimativa é que esse valor seja ampliado para R$ 56, uma vez que o preço médio do produto subirá para cerca de R$ 112.
O repasse do auxílio acontecerá a cada dois meses para as famílias beneficiárias. Neste mês, a equipe da Cidadania havia cogitado pagar o benefício juntamente com o Auxílio Brasil, no entanto, o planejamento não foi para frente.
De acordo com o regulamento, o vale gás será disponibilizado prioritariamente para as mulheres vítimas de violência doméstica sob proteção judicial de urgência e para as mães solteiras chefes de família monoparentais.
Após esses grupos, serão contempladas as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. No mais, os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também serão contemplados.
O Governo Federal ainda considerará os seguintes requisitos por ordem de prioridade:
Além disso, conforme a legislação do programa, nos primeiros 90 dias de vigência a concessão do vale gás será destinada aos grupos na seguinte ordem:
Contudo, vale ressaltar que as datas de pagamento do benefício devem ser divulgadas nos próximos dias pelo site do Ministério da Cidadania.