Vale a pena fazer concurso para cadastro reserva? Saiba agora

Saiba mais detalhes sobre essa modalidade e veja se vale a pena

É muito comum que as instituições públicas lancem inúmeras vagas para a admissão de novos servidores, mas com um quantitativo excedente à intenção de contratação. Por isso, muitos candidatos se questionam se vale a pena fazer concurso para cadastro reserva.

Com isso, muito se pesquisa sobre os conceitos ao redor dessa modalidade e como funciona o processo de chamadas. De fato, é muito importante ficar por dentro para não perder nenhum prazo e nem ficar de fora por um detalhe relativamente simples.

Confira se vale a pena fazer concurso para cadastro reserva

De modo geral, depende bastante do contexto de vida de cada participante e quais são as suas prioridades no momento. Além disso, a própria vontade de participação também conta para a tomada de decisão.

Assim, para saber se vale a pena fazer concurso para cadastro reserva, o interessado deve se atentar aos seus objetivos de curto e longo prazo. Aliás, até mesmo para se preparar para ser chamado de maneira repentina.

O que é o cadastro reserva?

Antes de tudo, é fundamental entender o que é esse cadastro e como se dá o seu funcionamento na prática. Visto que esse é o primeiro passo para fazer uma escolha consciente e sem prejuízos adicionais.

O cadastro reserva é uma espécie de fila de espera que diz respeito a uma nova nomeação dos candidatos selecionados em todas as etapas de um concurso público.

Sendo assim, a ideia é que permaneça um quantitativo de pessoas em prontidão para assumir os cargos quando estes ficarem repentinamente vagos, geralmente por um déficit de funcionários de determinados setores do órgão.

Como funciona o cadastro

Nesse cenário, geralmente o processo se inicia quando ocorre desistência, exoneração, aposentadoria ou morte de algum servidor. Logo, o que faz com que o seu posto de trabalho entre em demanda.

Com isso, surge a necessidade de uma nova contratação, já que todo o quadro de funcionários deve permanecer preenchido para que o instituto público se mantenha funcionando.

Portanto, parece mesmo que vale a pena fazer concurso para cadastro reserva. De fato, dessa forma, não dá para confirmar que determinada pessoa vá ser chamada, mas a mesma continua em seu pleno direito de nomeação.

Então, devo ou não devo me alistar?

Na maioria das vezes, fazer parte do cadastro reserva traz algumas vantagens, principalmente se a pessoa necessita de um tempo para colocar a sua vida em ordem. Obviamente, relacionado aos outros âmbitos não profissionais.

Porém, independentemente disso, essa quase garantia de admissão chama a atenção dos não selecionados imediatamente. Afinal, é melhor se manter aguardando do que simplesmente perder a chance de ser contratado.

Logo, salvo exceções, é mais consensual que sim, vale a pena fazer concurso para cadastro reserva. Desse modo, é interessante se atentar aos editais que preveem essa alternativa de ingresso.

Prazo para nomeação

Posto isso, o cadastrado também deve se atentar aos prazos que permeiam esse processo. Pois, a nomeação não ficará disponível por tempo indeterminado, contando com um limite para fazer a chamada.

Com isso, se pautando nas decisões do Superior Tribunal de Justiça, os pré-selecionados só podem ser nomeados durante o período de validade do processo seletivo, o qual costuma ser de 2 anos. A propósito, esse fato pode ser um fator influente para alguns, fazendo com que achem que não vale a pena fazer concurso para cadastro reserva.

Sendo assim, caso não surjam novas demandas de servidores nesse meio tempo, a aprovação obrigatoriamente precisa ser invalidada, já que a vigência do edital se esgotou.

Legislações Oficiais sobre o cadastro reserva

Na verdade, não existem legislações que formalizam regras e deveres referentes à formação de um cadastro reserva, o que deixa pouco respaldo legal, por exemplo, para a entrada de recursos.

Porém, algumas propostas estão em andamento e devem ser decididas em breve pelos órgãos responsáveis.

PEC’S

A principal delas é o Projeto de Emenda Constitucional 483, instituído no ano de 2010, o que torna ainda mais urgente sua decisão.

Essa última, então, diz respeito à proibição de abertura de editais exclusivos para cadastro reserva, no intuito de garantir a entrada das pessoas cadastradas no concurso aplicado anteriormente.

Ainda outra normativa fala sobre a proibição de um novo processo caso o número reservado para o cadastro reserva não preencha a quantidade de vagas remanescentes. Portanto, continua questionável se vale a pena fazer concurso para cadastro reserva.

Dessa maneira, a melhor estratégia é avaliar a sua situação atual. Se obteve boa classificação, é válido esperar pela formação do cadastro reserva. Claro, se o edital ainda for válido.

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