TRT-GO: convocação de credores trabalhistas para fazer acordo direto de precatórios - Notícias Concursos

TRT-GO: convocação de credores trabalhistas para fazer acordo direto de precatórios

Os credores que aguardam a liberação de precatórios do Estado de Goiás e do município de Anápolis poderão fazer acordo direto no Juízo Auxiliar da Execução (JAE) do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região de Goiás (TRT-18) para receber os valores de forma mais rápida. 

Editais de convocação

Na última quarta-feira (30/09), foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), dois editais de convocação, um aos credores trabalhistas de precatórios em face do Estado de Goiás e outro do município de Anápolis (GO).

Portanto, os interessados aptos ao recebimento via acordo direto deverão formular seus requerimentos no JAE no prazo de 15 dias corridos contados da publicação do Edital.

Como requerer

Os pedidos deverão ser formulados por meio de seus procuradores e encaminhados ao e-mail da Gerência de Requisitórios Judiciais, acordodireto@trt18.jus.br, criado exclusivamente para essa finalidade.

Após a realização do requerimento do acordo por meio do e-mail indicado, o interessado receberá uma notificação eletrônica automática de confirmação e deverá acompanhar os próximos passos no respectivo processo judicial.

Valores disponíveis

De acordo com o edital de convocação nº 2/2020, estão disponíveis R$ 755 mil para pagamento dos precatórios do Estado de Goiás. Por outro lado, os precatórios do município de Anápolis, foi disponibilizado R$ 379 mil, conforme edital de convocação nº 3/2020

Os montantes dos valores foram repassados pelos entes devedores ao TRT de Goiás por meio do Tribunal de Justiça do Estado, conforme ajustado na Portaria Conjunta TJGO/TRT-18 nº 05, de março de 2020.

Ordem de preferência

Conforme a publicação dos editais, caso os recursos sejam insuficientes para a quantidade de requerimentos recebidos, a lista definitiva dos pedidos observará a ordem de preferência estabelecida na Lei Estadual 17.034/2010, que regulamenta o pagamento de precatórios.

Caso não haja credores habilitados para receber os valores da execução de forma conciliada ou caso restem valores ao final dos acordos realizados, o normativo estabelece que o saldo remanescente será transferido da conta “acordo” para a conta “ordem cronológica”.

Precatórios

Os precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, isto é, quando não cabe mais recurso. O seu pagamento na modalidade de acordo direto com o ente devedor implica em um deságio, ou seja, um desconto do valor da dívida, que varia conforme cada caso.

Dos cálculos

O Juízo Auxiliar de Execução fará os cálculos relativos aos créditos habilitados e apresentará planilha com o valor total atualizado, o percentual do deságio, incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para o pagamento do precatório. 

Após serem intimados dos cálculos nos respectivos processos trabalhistas, os interessados terão o prazo comum de 10 dias para manifestar expressamente a concordância com o cálculo e o interesse no acordo.

Como acessar

Para acessar o Edital de convocação para realização do acordo direto com o Estado de Goiás, clique aqui.

Para acessar o Edital de convocação para realização do acordo direto com o município de Anápolis, clique aqui.

Para conhecer a legislação aplicável aos acordos e às ordens cronológicas do pagamento de precatórios, acesse a página Precatórios disponível na aba Serviços do portal do TRT-18 ou clique aqui.

Fonte: TRT-GO

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