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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Administrativo

Tribunal valida o decreto municipal que proíbe funcionamento de bares em razão da Covid-19

Emanuel Borges por Emanuel Borges
28 de abril de 2025, 23:57h
em Aulas - Direito Administrativo, Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico
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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) validou o decreto municipal de um município do litoral norte do Estado, que proíbe o funcionamento de bares em razão da Covid-19. 

O julgamento da matéria aconteceu sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos, que reconheceu que a legislação municipal segue os preceitos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e foi baseada em laudo técnico de médico infectologista que recomendou o distanciamento físico como meio de proteção. 

O órgão colegiado entendeu que “bares são lugares onde as pessoas se reúnem para consumir álcool e, desse modo, aumentam o risco de transmissão do vírus”.

Mandado de Segurança (MS)

Com a publicação do decreto municipal, donos de bares impetraram mandado de segurança com pedido de tutela de urgência para o retorno das atividades. Os empresários alegaram que o decreto executivo municipal foi expedido sem motivação válida, na medida em que há restaurantes e lanchonetes que também servem bebidas alcoólicas. 

Da mesma forma, sustentaram que a medida violou a isonomia e infringiu o direito fundamental de liberdade econômica, além de reclamarem da falta de previsibilidade do retorno das atividades.

Motivos insuficientes

Na primeira instância, o juízo de origem entendeu que os motivos lançados pelo Poder Executivo municipal não eram suficientes para justificar a restrição imposta aos bares. Com esse entendimento, o magistrado autorizou o funcionamento dos bares. No entanto, inconformado com a decisão de primeiro grau, o município recorreu ao TJSC. 

Risco de transmissão do vírus

No recurso, o município justificou que restringiu o funcionamento de bares por não prestarem serviço essencial e, principalmente, pela maior probabilidade do risco de contaminação pela Covid-19. 

De acordo com o relatório da Defesa Civil do município, a cidade, com potencial pesqueiro e portuário, tem a cachaça como a bebida mais vendida nos chamados botecos. Além disso, muitos estabelecimentos têm menos de oito metros quadrados e são ocupados em média por 14 a 20 pessoas.

Argumentos razoáveis

O desembargador Jaime Ramos, relator do recurso do município, ao analisar o caso e emitir o seu voto, registrou: “Nesse contexto, considera-se o ato normativo municipal suficientemente motivado, lastreado em dados técnico-científicos, informações da Coordenadoria de Defesa Civil e do Comitê Central de Crise instaurado pelo município, além das orientações da Organização Mundial da Saúde. Mesmo em análise superficial, os argumentos trazidos pelo agravante são razoáveis e facilmente identificáveis na realidade fática. De fato, a dificuldade de manutenção do distanciamento social é maior em bares, o uso de máscaras e outros equipamentos de proteção é inviabilizado e, ainda, os estabelecimentos que comercializam apenas bebidas alcoólicas não podem ser considerados como essenciais”.

A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Knoll e dela também participou o desembargador Ronei Danielli. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5015932-02.2020.8.24.0000/SC).

Fonte: TJSC

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: Argumentos razoáveisdecreto municipalMandado de Segurança (MS)município do litoral norte de SCOrganização Mundial de Saúde (OMS)Proibição de funcionamento de baresrelatório da Defesa Civil do municípioRisco de transmissão do vírussaude publica
Emanuel Borges

Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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