Tribunal do Júri: réu que tentou matar três pessoas, mas acabou atingindo criança, é condenado por tentativa de homicídio qualificado

O Tribunal do Júri de Santa Maria/DF proferiu sentença condenando um homem pela prática de três homicídios tentados, qualificados pelo motivo torpe, pelo perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas, com erro de execução, que acabou atingindo uma vítima de três anos de idade.

Diante disso, o réu responderá pela pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e não poderá recorrer em liberdade.

Tentativa de homicídio

Na sessão de julgamento da ação penal n. 0000993-17.2018.8.07.0010, o denunciado negou a prática do crime, afirmando desconhecer as vítimas e o suposto autor do crime.

Com efeito, a defesa requereu a absolvição por negativa de autoria e insuficiência probatória ou, alternativamente, a exclusão das qualificadoras.

Por sua vez, o MPDFT pleiteou a condenação do réu nos termos da denúncia oferecida, o que foi acolhido integralmente pelo Conselho de Sentença, em votação secreta.

Diante disso, em decorrência da decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou o réu como incursos nos crimes previstos no artigo 121, § 2º, I III e IV, c/c art. 14, II, na forma do art. 73, caput, primeira parte, todos do Código Penal.

Conduta dolosa

Para o juiz, na análise das circunstâncias judiciais do acusado, ele agiu com dolo direto e com finalidade homicida.

Neste sentido, o magistrado ressaltou que o réu saiu ao encalço das vítimas, em plena via pública, repleta de crianças, efetuando diversos disparos de arma de fogo, inclusive enquanto as vítimas tentavam fugir e, por conseguinte, atingiu uma criança de apenas três anos que brincava na rua.

Em decorrência do tiro, a vítima sofreu relevantes sequelas provenientes da violência, tendo em vista que foi atingida em local de alto risco de letalidade, passou por sério procedimento neurocirúrgico em UTI e, ainda, teve que ser entubada.

Atualmente, com 6 anos de idade, a criança possui debilidade permanente no membro superior e inferior direito, tendo somente parcial autonomia locomotora.

Fonte: TJDFT

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