No último dia 15, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), de forma unânime, deliberou que um motorista acusado de matar seis pessoas em um acidente seja julgado pelo Tribunal do Júri.
O acidente, ocorrido em maio de 2017, na BR 277, decorreu do engavetamento de sete veículos e, entre as vítimas fatais, estavam uma criança e uma adolescente da mesma família.
Com efeito, o foi pronunciado, pela turma colegiada, em razão da prática do crime de homicídio qualificado.
Homicídio culposo na direção de veículo automotor
Consta nos autos que o acusado conduzia um caminhão que continha a carga de, em média, 40 toneladas de milho.
No entanto, ao colidir com automóveis que se encontravam parados na pista diante de obras no local, o caminhão causou o engavetamento dos veículos.
Em maio deste ano, a conduta perpetrada pelo acusado foi desclassificada para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com base no Código de Trânsito Brasileiro.
Diante da decisão proferida pelo juízo de origem, o Ministério Público do Paraná interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça do PR, pugnando o julgamento do caso pelo Júri popular.
Na sessão de julgamento do recurso, o procurador que atuou como assistente de acusação sustentou que o réu teria modificado o caminhão a fim de diminuir seu desgaste, o que prejudicou o sistema de freio.
Competência do Tribunal do Júri
De acordo com o desembargador-relator do recurso do MPPR, houveram indicativos de dolo eventual na conduta perpetrada pelo motorista, inviabilizando a desclassificação do homicídio doloso para a modalidade culposa, cabendo ao Tribunal do Júri o julgamento do caso.
Assim, o réu foi pronunciado em razão prática de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Por fim, o desembargador arguiu que as teses discutidas no processo serão analisadas pelo Tribunal do Júri, quem tem competência para decidir sobre o crime e suas respectivas circunstâncias.
Fonte: TJPR