Na última segunda-feira (19), o Tribunal do Júri da Comarca de Cubatão/SP condenou um homem por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira.
Com efeito, o réu deverá cumprir a pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, e não poderá recorrer em liberdade.
O julgamento ocorreu durante o segundo Mutirão de Júris da Comarca de Cubatão, iniciado no início deste mês.
Na pauta foram incluídos 13 julgamentos que seriam realizados no 1º Mutirão, iniciado em março de 2020, mas que foram prejudicados pela pandemia do novo coronavírus, bem como novos processos, a fim de zerar a fila de sessões pendentes.
Os julgamentos estão sendo realizados no Salão do Júri do fórum de Cubatão, todos presenciais, seguindo a medidas de segurança estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tentativa de homicídio
Consta nos autos da ação penal que o réu e a ofendida, de 15 anos de idade, mantinham um relacionamento conturbado e agressivo há um ano e dois meses.
Na ocasião narrada na denúncia, o casal passeava em um parque quando o acusado, após usar álcool e cocaína, desferiu diversos chutes e pontapés na ex-namorada, por motivo de ciúmes.
Após a adolescente cair ao chão, o acusado segurou sua cabeça e a bateu repetidamente no chão, até que ela desmaiasse.
De acordo com os autos, as agressões só cessaram após a intervenção de três vigilantes, que socorreram a vítima.
Circunstâncias do crime
Ao analisar o caso, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a tentativa de homicídio e, além disso, as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra a mulher.
Na dosimetria da pena, o juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, presidente do Tribunal do Júri, ressaltou que as circunstâncias negativas do crime.
Com efeito, de acordo com o juiz, o fato de o réu ter batido a cabeça da vítima contra o chão lhe ocasionou intenso sofrimento.
Fonte: TJSP