Tribunal do Júri condena duas mulheres pelo assassinato e esquartejamento de criança de 9 anos 

Ao julgar a ação penal n. 0003883-92.2019.8.07.0000, o Tribunal do Júri de Samambaia/DF proferiu sentença condenando duas mulheres pelo homicídio e esquartejamento de uma criança de apenas nove anos de idade. 

Com efeito, a mãe da criança foi condenada à pena de 65 anos e 8 meses de reclusão, 8 meses e 10 dias de detenção e 43 dias-multa, e sua companheira, ao cumprimento de 64 anos e 10 meses de reclusão, 8 meses e 10 dias de detenção e 43 dias-multa. 

As rés deverão responder em regime inicial fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.

Decisão de pronúncia

Consta nos autos que as rés foram pronunciadas nos exatos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal, recebida pelo Tribunal do Júri em junho do ano passado.  

No julgamento, o agente ministerial ratificou sua tese acusatória, ao passo em que a defesa arguiu a negativa da autoria, pleiteando a absolvição das denunciadas em relação a todos os crimes a elas atribuídos. 

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença entendeu que restaram comprovadas a autoria e a materialidade do crime, acolhendo as qualificadoras apontadas na peça acusatória.  

Homicídio qualificado

Diante disso, à luz da decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri condenou as acusadas pela prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado e majorado em concurso de pessoas, lesão corporal gravíssima duplamente qualificada e majorada, tortura, destruição e ocultação de cadáver e, ainda, fraude processual. 

As acusadas iniciarão o cumprimento das penas de reclusão em regime inicial fechado, em decorrência do tempo de condenação imputada.  

No tocante à pena de detenção, o regime inicial de cumprimento será o semiaberto.  

Além disso, as rés responderam ao processo presas e, após condenadas, a prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública, com fundamento na atual legislação processual penal. 

 O processo tramitou em segredo de justiça.

Ainda cabe recurso em face da decisão. 

Fonte: TJDFT

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.