Tribunal confirma condenação de homens que mataram advogado

Em sessão na última quinta-feira (12/11), a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou a sentença condenatória dos responsáveis pela morte de um advogado, atingido por um soco no pescoço, em crime registrado na manhã do dia 25 de maio de 2016, em município da Grande Florianópolis (SC). 

Entenda o caso

Na ocasião, um grupo de homens, entre os quais alguns policiais militares, foram contratados por uma pessoa que se dizia proprietário da área para executar uma desocupação forçada de um imóvel fruto de litígio.

Diante disso, um advogado foi acionado pelos ocupantes do terreno e chegou ao local para cobrar a regularidade da ação, sabedor que ela não estava amparado em nenhuma decisão judicial. 

Lesão corporal

No entanto, houve discussão entre eles e um dos seguranças atingiu o advogado com um potente soco no pescoço, que o fez cair ao solo e agonizar até sua morte. Os homens impediram que ele fosse socorrido, uma vez que achavam que ele fazia ‘ceninha’.

Causa da morte

Ao analisar o caso, o desembargador Sidney Dalabrida, relator da apelação criminal, registrou: “O conjunto probatório demonstrou que a vítima foi atingida por um soco na região do pescoço, tendo então caído ao solo, onde acabou agonizando até sua morte, não havendo dúvida que faleceu devido à asfixia provocada por inibição vagal, descartando a tese de simples morte por infarto natural”.

Do mesmo modo, o magistrado considerou comprovado que os acusados agiram em conjunto, mediante colaboração recíproca. 

Lesão corporal seguida de morte

Diante disso, o mandante da ação, o chefe de segurança e dois policiais militares foram condenados pelos crimes de lesão corporal seguida de morte, ameaça e exercício arbitrário das próprias razões. As penas variaram de sete anos e sete meses a oito anos e um mês, todas em regime fechado.

Outros condenações

Outros quatro réus, condenados pelos crimes de ameaça e exercício arbitrário das próprias razões, tiveram penas fixadas em um mês e 15 dias de detenção, com participação menor no episódio. 

Da mesma forma, o magistrado confirmou a perda de cargo de três PMs envolvidos na ação. 

Os desembargadores Alexandre Divanenko e Everaldo Silva também participaram da sessão de julgamento e acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJSC

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