A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que pleiteava indenização por dano moral após ter o correntista recebido erroneamente da CEF carta de liberação de hipoteca levada ao cartório e procedido à baixa respectiva.
Enquanto isso, a Caixa descobriu o erro, tornou sem eficácia a informação para efeito de baixa da hipoteca e passou a cobrar as prestações, inclusive, mediante inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes.
Após verificar o erro, a CEF voltou a cobrar os valores não pagos.
A decisão, unânime, confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização para declarar a nulidade da quitação relativa à averbação do Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais.
Erro administrativo
De acordo com a instituição bancária, o equívoco aconteceu por confusão do sistema com outro cliente homônimo do autor, ou seja, que tinha o mesmo nome.
Assim, a Caixa alegou que o cliente se aproveitou de um erro administrativo provocado pela homonímia, pois além de ter ciência da dívida e do equívoco não se fez de rogado e deu baixa na hipoteca, ajuizando em seguida ação com o intuito se beneficiar.
Argumentou, ainda, que o apelante não negou a existência da dívida e a inadimplência, e o simples fato de lhe fornecer, equivocadamente, o documento para baixa na hipoteca, não induz à renúncia da dívida.
Ausência de boa-fé
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, entendeu que o autor deveria, ciente do erro, ter comunicado imediatamente ao banco o incidente em vez de se omitir com a finalidade de tirar proveito indevido.
Para o magistrado, faltou boa-fé por parte do correntista.
“O apelante não nega que desconfiou da situação. Alega, apenas, que tentou, mas não obteve explicações para a quitação antecipada do financiamento. Outro fato que denota sua tentativa de beneficiar-se da situação foi a transferência de sua conta para outro banco, uma vez que as prestações eram debitadas diretamente em sua conta da Caixa”, ponderou o magistrado.
Processo nº: 0001111-48.2006.4.01.3814
Fonte: TRF-1