Trabalho remoto: quais os deveres das empresas perante os funcionários?

O trabalho remoto se tornou uma realidade para muitas empresas em meio a pandemia do novo coronavírus. 

Diversos trabalhadores passaram a exercer suas funções em casa, utilizando em grande parte dos casos a estrutura presente na residência como telefone, notebook e internet. 

Por conta disso, houve uma enorme discussão sobre quais Leis Trabalhistas iriam guiar esse novo modo de trabalho. 

Discussões sobre Leis Trabalhistas

De acordo com Ana Carolina de Souza Nogueira, advogada trabalhista no Escritório Nogueira Gontijo Sociedade de Advogados, não existe uma lei destinada para o trabalho remo nos moldes que vem sendo praticados na pandemia. 

“A recente Reforma Trabalhista instituiu o teletrabalho que consiste no trabalho realizado à distância, feito através do manejo de tecnologias da informação e de comunicação, e que não pode ser confundido com o atual modo de trabalho remoto”, afirma.

A advogada também relata que a principal diferença entre as duas categorias é que durante o home office, o colaborador não tem seus horários controlados pelo empregador e, por conta disso, não recebem horas extras. 

“Já o colaborador que trabalha em home office, mas não foi contratado na modalidade teletrabalho e nem teve alteração contratual expressa para tal modalidade, mantém o controle de horários, que pode ser realizado de forma remota por meio de plataformas criadas com tal objetivo”, diz a advogada.

Outro ponto discutido sobre o home office é relativo à estrutura e aos custos para a realização das atividades profissionais. 

A especialista explica que quando se trata de teletrabalho: “A responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do serviço remoto é acordada entre empregador e empregado no momento do contrato de trabalho”. 

“Já em relação ao empregado que simplesmente trabalha em home office, seu contrato não permite negociação, de modo que, partindo do princípio geral que quem arca com o ônus da atividade é o empregador, compete a ele providenciar a estrutura de trabalho remoto”, completa.

Ana Carolina afirma que não existe uma lei específica para o trabalho remoto, mas por conta do aumento do número de trabalhadores exercendo essa função, o Ministério Público do Trabalho editou a Nota Técnica 17/2020. 

Ela traça diretrizes de saúde e segurança do trabalho para a categoria, e prevê como será realizada a fiscalização de tais condições. Caso o empregador não cumpra as normas, estará sujeito a autuação e multa. 

“A inobservância das normas de saúde e segurança que venham a efetivamente causar o adoecimento do empregado pode ocasionar processos judiciais que levam à condenação do empregador ao pagamento de indenizações”, explica a especialista.

A advogada esclarece que cabe ao empregador propiciar um local ergonomicamente adequado e ensinar o funcionário quanto às precauções que precisam ser tomadas para evitar doenças e acidentes de trabalho, devendo o colaborador assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir todas as orientações. 

“O trabalhador deve ser instruído tanto em relação à maneira como o mobiliário e equipamentos devem ser utilizados, como também em relação a eventuais pausas que o empregado deve fazer, ginástica laboral, entre outras rotinas”, afirma Ana Carolina.

O empregador também tem a responsabilidade de declarar todo o mobiliário e equipamento fornecidos em contrato, assim como controlar as notas fiscais e recibos de entrega. 

Além disso, ele também pode enviar um profissional habilitado, para ir até o local onde o trabalho está sendo realizado, para verificar se as condições atendem as exigências legais, como por exemplo: 

  • Altura das mesas, cadeiras e computador, 
  • Apoio para utilização de teclados e mouse, fones de ouvido, entre outros. 

Segundo a advogada: “Para fiscalizar se o ambiente está adequado às condições de trabalho, tanto funcionário quanto empresário podem se utilizar de imagens ou mesmo testemunhas para demonstrar se está tudo conforme a lei determina”.

A arquitetura como aliada

Durante a pandemia, Maria Fernanda Silva de Oliveira, arquitet que trabalha no Estúdio 4 Soluções, realizou diversos homes offices. 

“Alguns são feitos pelos próprios clientes, outros são realizados em parceria clientes e empresas e o terceiro é feito totalmente pelas empresas para os funcionários”, explica.

Não importa qual a forma de contratação do serviço de arquitetura, o cuidado deve ser o mesmo. 

 “O local de trabalho deve ser, no mínimo, igual ao oferecido pela empresa, porém a gente sempre vai além. Oferecemos ergonomia, com a especificação de mobiliário adequado, um bom projeto luminotécnico, temperatura ambiente confortável, mas também aconchego e a preocupação que esse ambiente esteja em total sintonia com o restante da casa porque isso também é importante para motivar e deixar os funcionários mais felizes”, finaliza Maria Fernanda. 

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