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Início Direitos do Trabalhador

Trabalho: Entenda o que muda com a portaria sobre afastamento por Covid

Aécio de Paula por Aécio de Paula
26 de janeiro de 2022, 13:30h
em Direitos do Trabalhador
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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O Governo Federal bateu o martelo e baixou uma nova portaria mudando as regras de afastamento de um trabalhador que contrai Covid-19. É preciso prestar atenção porque isso é algo que pode acabar acontecendo com a vida de qualquer pessoa. Então é importante entender o que acontece na prática a partir deste momento.

Em primeiro lugar, é preciso entender o que o Governo Federal fez: eles decidiram diminuir os dias de afastamento do trabalho de um trabalhador que contrai a Covid-19. Eram 15 dias, e agora passa a ser 10. Isso sempre contando do momento em que os sintomas começam a aparecer ou do exato instante em que o teste para o coronavírus dá positivo.

Normalmente, uma doença comum exige a apresentação de um atestado médico para que o empregado tenha o direito de se afastar. No caso da Covid-19, isso não é diferente. Mas desde o início da pandemia, pede-se que os empregadores usem o bom senso e permitam essa liberação já a partir da apresentação do atestado médico.

Esse afastamento de 10 dias do trabalho segue valendo para uma série de possibilidades. O empregado com caso confirmado pode usar, mas não só ele. Quem está com suspeita de contaminação também pode começar a usufruir. E as pessoas que tiveram contato com o trabalhador que tem caso confirmado também têm esse direito ao afastamento.

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Ainda de acordo com essa portaria, esse prazo pode cair para a casa dos 7 dias caso esse empregado esteja há mais de 24 horas sem uso de medicamentos antitérmicos. E neste caso, também é preciso que ele venha apresentando uma melhora nos seus sintomas. Esse prazo antes da portaria do Governo era de 14 dias.

O teletrabalho na portaria

A portaria também mostra mudanças em relação ao que se vê no teletrabalho. É que a partir de agora fica mais claro que o empregador pode decidir que o trabalhador precisa trabalhar de maneira remota. É o que se sabe.

A portaria também fala sobre a questão dos empregados que têm mais de 60 anos de idade. Eles podem solicitar trabalhar de forma de remota neste momento. E o empregador vai precisar ver esses casos com mais cuidado. A recomendação é aceitar.

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De acordo com informações se secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal a situação de ocupação dos leitos de UTI para Covid-19 está aumentando. A grande maioria dos internados são pessoas que não completaram o esquema vacinal exigido.

Covid x Auxilio Emergencial

Essa situação está fazendo com que vários estados comecem a retomar medidas de proteção. E com isso, novos fechamentos de serviços e de eventos são esperados. O carnaval, por exemplo, foi cancelado ou adiado em boa parte do país.

Diante disso, tem muita gente pedindo para que o Governo Federal retome os pagamentos do Auxílio Emergencial. Mas de acordo com informações de bastidores, o Palácio do Planalto não tem esse retorno nos planos neste momento.

Tags: afastamentocovid 19portariatrabalho
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Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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