Trabalho: Entenda o que muda com a portaria sobre afastamento por Covid

Muita gente ainda não entendeu o que muda na prática na vida do trabalhador que contrai Covid-19 e precisa se afastar

O Governo Federal bateu o martelo e baixou uma nova portaria mudando as regras de afastamento de um trabalhador que contrai Covid-19. É preciso prestar atenção porque isso é algo que pode acabar acontecendo com a vida de qualquer pessoa. Então é importante entender o que acontece na prática a partir deste momento.

Em primeiro lugar, é preciso entender o que o Governo Federal fez: eles decidiram diminuir os dias de afastamento do trabalho de um trabalhador que contrai a Covid-19. Eram 15 dias, e agora passa a ser 10. Isso sempre contando do momento em que os sintomas começam a aparecer ou do exato instante em que o teste para o coronavírus dá positivo.

Normalmente, uma doença comum exige a apresentação de um atestado médico para que o empregado tenha o direito de se afastar. No caso da Covid-19, isso não é diferente. Mas desde o início da pandemia, pede-se que os empregadores usem o bom senso e permitam essa liberação já a partir da apresentação do atestado médico.

Esse afastamento de 10 dias do trabalho segue valendo para uma série de possibilidades. O empregado com caso confirmado pode usar, mas não só ele. Quem está com suspeita de contaminação também pode começar a usufruir. E as pessoas que tiveram contato com o trabalhador que tem caso confirmado também têm esse direito ao afastamento.

Ainda de acordo com essa portaria, esse prazo pode cair para a casa dos 7 dias caso esse empregado esteja há mais de 24 horas sem uso de medicamentos antitérmicos. E neste caso, também é preciso que ele venha apresentando uma melhora nos seus sintomas. Esse prazo antes da portaria do Governo era de 14 dias.

O teletrabalho na portaria

A portaria também mostra mudanças em relação ao que se vê no teletrabalho. É que a partir de agora fica mais claro que o empregador pode decidir que o trabalhador precisa trabalhar de maneira remota. É o que se sabe.

A portaria também fala sobre a questão dos empregados que têm mais de 60 anos de idade. Eles podem solicitar trabalhar de forma de remota neste momento. E o empregador vai precisar ver esses casos com mais cuidado. A recomendação é aceitar.

Avanço da ômicron

A publicação desta portaria acontece justamente em um momento em que é inegável o avanço da Covid-19 mais uma vez no Brasil. Mas isso está acontecendo não apenas com ela. Muita gente está contraindo uma série de outros vírus.

De acordo com informações se secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal a situação de ocupação dos leitos de UTI para Covid-19 está aumentando. A grande maioria dos internados são pessoas que não completaram o esquema vacinal exigido.

Covid x Auxilio Emergencial

Essa situação está fazendo com que vários estados comecem a retomar medidas de proteção. E com isso, novos fechamentos de serviços e de eventos são esperados. O carnaval, por exemplo, foi cancelado ou adiado em boa parte do país.

Diante disso, tem muita gente pedindo para que o Governo Federal retome os pagamentos do Auxílio Emergencial. Mas de acordo com informações de bastidores, o Palácio do Planalto não tem esse retorno nos planos neste momento.

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