Trabalhador doméstico tem direito ao SEGURO-DESEMPREGO? Confira
Muitos trabalhadores brasileiros com carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego. O benefício é muito importante para os profissionais que se veem demitidos e sem uma renda mensal fixa.
Entretanto, não são todos os profissionais que podem receber o abono, visto que existem alguns requisitos a serem cumpridos. Aliás, os trabalhadores domésticos também têm direito a receber o benefício, apesar de nem todos saberem disso.
Embora o direito seja garantido por lei, muitos trabalhadores domésticos enfrentam dificuldades para terem acesso ao benefício. Por falar nisso, esses profissionais precisam atender os seguintes requisitos para solicitar o seguro-desemprego:
- Ter a carteira de trabalho assinada;
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Ter trabalhado como empregado doméstico por 15 meses, no mínimo, nos últimos 24 meses;
- Não receber benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Em resumo, os trabalhadores domésticos que atenderem os requisitos citados devem solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias a partir da data da demissão. Caso o prazo ultrapasse os 90 dias, o profissional perderá o direito de pedir o benefício.
Saiba como solicitar o seguro-desemprego
Para entrar com o pedido de seguro-desemprego, os domésticos podem acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O download do app está disponível para na versão Android ou na versão iOS.
Além disso, os interessados também podem solicitar o benefício pelo portal www.gov.br. Essa é outra opção que permite aos trabalhadores a solicitação do seguro sem sair de casa.
As pessoas também podem ligar para o número 158 e solicitar o seguro-desemprego. A ligação é gratuita se realizada através de telefone fixo, mas chamadas feitas por celulares têm cobranças das operadoras.
Confira abaixo como solicitar o seguro-desemprego de maneira online ou presencial.
Online:
- Acesse o site do Governo Federal ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Faça login no sistema (ou se cadastre para fazer o login);
- Preencha o requerimento do seguro-desemprego com as informações solicitadas;
- Clique em enviar a solicitação.
Presencialmente:
- Busque algum posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Solicite o atendimento no posto;
- Preencha os formulários necessários para solicitar o seguro-desemprego.
Vale destacar que o trabalhador doméstico deverá apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho;
- Requerimento do seguro-desemprego preenchido;
- Documentos pessoais (CPF e RG);
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Comprovante de residência;
- CPF do empregador;
- Data de admissão e de demissão.
Após isso, o pedido poderá passar até 20 dias em análise. Nesse caso, o trabalhador poderá acompanhar o processo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.
Trabalhador pode receber até 5 parcelas
Em caso de aprovação do pedido de seguro-desemprego, os trabalhadores domésticos poderão receber até três parcelas do salário mínimo.
O número de parcelas varia de acordo com o número de solicitações anteriores do seguro-desemprego e do tempo de trabalho:
- 1ª solicitação: De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho;
- 2ª solicitação: De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho;
- 3ª solicitação em diante: Mínimo de 6 meses de trabalho para ter direito à contagem de parcelas.
Como ocorrerá o pagamento do seguro?
Em síntese, o pagamento ocorrerá em conta e banco informados pelo próprio trabalhador. Aliás, a conta bancária ou poupança deverá ser de titularidade do solicitante do seguro-desemprego, não podendo ser conta salário ou conta conjunta.
Caso esse seja o seu caso, você precisará abrir uma conta própria para receber o direito trabalhista. Portanto, não deixe para fazer isso apenas quando for solicitar o seguro-desemprego.
O saque do valor do benefício também poderá ocorrer com o uso do Cartão Cidadão. Em resumo, o profissional pode procurar os terminais de autoatendimento, lotéricas ou casas de conveniência da Caixa Econômica Federal para retirar o benefício.
Vale destacar que, nas agências da Caixa, o trabalhador deverá apresentar documento de identificação e número de CPF para retirar o valor do seguro. Inclusive, esses saques são possíveis porque os depósitos podem ser feitos tanto em conta poupança da Caixa quanto em conta poupança social do banco.
Por fim, caso o profissional não informe os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, receberá o valor através do Cartão Cidadão ou em agências da Caixa.