Segundo dados do Ministério da Economia divulgados na última terça-feira (5), trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário ou suspensão de contrato estão recebendo uma compensação média no valor de R$ 752,44. Pelas regras do programa, o benefício emergencial, calculado sobre a parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, pode partir de R$ 261,25 a R$ 1.813,03 mensais, e o acordo pode durar até o prazo de três meses.
Durante o período da negociação, o valor médio a ser pago aos trabalhadores (isto é, na soma de todas as parcelas) está em R$ 1.821,44. Os valores a serem pagos pelo governo somam R$ 9,923 bilhões, e a previsão da equipe econômica é que o orçamento do programa chegue em R$ 51,2 bilhões.
A mudança nos contratos de trabalho durante a pandemia do coronavírus advém da MP 936/2020, que permite a redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70% por até três meses, ou suspensão total do contrato por até dois meses.
De acordo com dados do Ministério da Economia, a suspensão de contrato de trabalho é a modalidade mais negociada entre trabalhadores e empregadores durante a crise provocada pela pandemia. Até a última segunda-feira (4), às 16h30, eram 3.157.680 acordos de suspensão, 58,0% do total de 5,447 milhões de negociações informadas no período. Posteriormente, estão os acordos para redução de jornada e salário em 50% (886.809), 70% (681.427) e 25% (554.952). Os trabalhadores intermitentes, que possuem vínculo com empregador, mas trabalham sob demanda, respondem por 167.069 acordos.
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QUERO ENTRAR AGORA →Em relação aos empregadores, as empresas do Simples são as que mais empregam os instrumentos, com 3.037.193 acordos com trabalhadores, sendo 56% do total. Logo em seguida vêm as empresas maiores, com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, com 2.141.884 empregados atingidos, sendo 39% do total. Empregadores domésticos e intermitentes respondem por 268.860 dos acordos, sendo 5%.
São Paulo concentra o maior número de negociações (31,7%), seguido do Rio de Janeiro (10,4%) e de Minas Gerais (9,9%).
Auxílio de R$600 pode ser solicitado por trabalhador que tem seguro-desemprego até maio ou junho
É sabido que quem recebe seguro-desemprego não pode acumular o benefício com o auxílio emergencial de R$ 600, liberado para desempregados e trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia. Mas, se o seguro estiver para terminar, então trabalhador tem direito.
Se em maio ou junho for o prazo do pagamento da última parcela do seguro-desemprego, é possível fazer o pedido após esse período. Mas atenção, o pedido tem de ser feito depois do término. O Ministério da Cidadania informa que se a solicitação for feita durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa não receberá o auxílio.
A orientação do ministério é que os beneficiários do seguro-desemprego levem em conta o mês em que receberão a última parcela do benefício. O auxílio emergencial tem duração de três meses (abril, maio e junho). Se o seguro-desemprego terminar, antes disso, o pagamento do auxílio emergencial poderá ser feito.
Por exemplo, se uma pessoa recebe a última parcela do seguro-desemprego em abril, o cadastro para o auxílio emergencial deve ser feito em maio para receber as parcelas dos dois meses restantes em que o benefício estará em vigor (maio e junho), desde que o cadastrado se encaixe nas outras regras do auxílio emergencial.
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